Processo nº 00005104320218260045
Número do Processo:
0000510-43.2021.8.26.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Arujá - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Arujá - 2ª Vara | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0000510-43.2021.8.26.0045/01 - Precatório - Repetição de indébito - Produmed Serviços, Indústria & Comércio Ltda - Considerando a anuência do exequente em fls. 96, sobre os valores depositados, JULGO EXTINTO o presente precatório. Não há custas por ser a Fazenda Pública isenta de pagamento da taxa judiciária, nos termos do art. 6º da lei nº 11.608/2003. Deixo de determinar o levantamento, pois observo que no ofício proveniente do DEPRE em fls. 89, consta que o valor foi depositado diretamente em conta do beneficiário. Após o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para comunicação da extinção ao DEPRE. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CIBELE ANAUÊ SACRAMENTO (OAB 417568/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Arujá - 2ª Vara | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0000510-43.2021.8.26.0045/02 - Precatório - Repetição de indébito - Carajelescov Advogados - Considerando a anuência do exequente em fls. 96, sobre os valores depositados, JULGO EXTINTO o presente precatório. Não há custas por ser a Fazenda Pública isenta de pagamento da taxa judiciária, nos termos do art. 6º da lei nº 11.608/2003. Deixo de determinar o levantamento, pois observo que no ofício proveniente do DEPRE em fls. 89, consta que o valor foi depositado diretamente em conta do beneficiário. Após o trânsito em julgado, tornem os autos conclusos para comunicação da extinção ao DEPRE. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CIBELE ANAUÊ SACRAMENTO (OAB 417568/SP)