Paulo Sergio Fernandes x Banco Mercantil Do Brasil S.A.

Número do Processo: 0000511-42.2025.8.26.0189

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000511-42.2025.8.26.0189 (processo principal 1000529-80.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paulo Sergio Fernandes - Banco Mercantil do Brasil S.A. - REJEITO a manifestação do Executado acerca da extinção pelo depósito judicial realizado a fl. 54, no valor de R$1.956,21, porque intempestivo e com débito atualizado no valor de R$2.366,89 (fls. 38). Desta forma, razoável que a satisfação pelo bloqueio Sisbajud (fls.47), no valor do débito atualizado de R$2.366,89 (fls. 38). Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por Paulo Sergio Fernandes em face de Banco Mercantil do Brasil S.A. (todas qualificadas). Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias (após o trânsito em julgado) a taxa judiciária no valor de R$185,10, sob pena de inscrição em dívida ativa (NCGJ, art. 1.098, § 2º). Quanto às custas iniciais, deverá ser observada sobre o valor da causa corrigido a alíquota de 2% (dois por cento), a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária". Decorridos os 5 (cinco) dias (após o trânsito em julgado) sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". Determino a transferência integral dos valores bloqueados (no sistema SisbaJud) para conta judicial, devendo a equipe de cumprimento providenciar o desdobramento com a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag. Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176). Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Após a transferência do bloqueio sisbajud e trânsito em julgado desta sentença, providencie a equipe de cumprimento, a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), conforme formulário apresentado a fls.51, o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente, no valor R$2.366,89 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). Em relação ao depósito de fls. 53, deverá o Executado apresentar formulário MLE. Com a apresentação do formulário e pagamento das custas iniciais pendentes, expeça-se MLE em favor do Executado do valor de R$1.956,21 (fls. 53), mais acréscimos legais, Aguarde-se pelo trânsito em julgado, lançando-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000511-42.2025.8.26.0189 (processo principal 1000529-80.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Paulo Sergio Fernandes - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios). Intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s), por meio de seu(s) Advogado(s) (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 1º) via DJE, para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos. Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag. Análise de Cartório". Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial. Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag. Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag. Transferência"). Intimem-se. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
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