Celia Da Costa Oliveira e outros x Rc Servicos De Beleza Ltda
Número do Processo:
0000511-77.2024.5.13.0031
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete da Vice Presidência
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000511-77.2024.5.13.0031 : CELIA DA COSTA OLIVEIRA : RC SERVICOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd8102e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de embargos de declaração proposto pela reclamada RC Serviços de Beleza Ltda, face à decisão que negou seguimento ao recurso ordinário interposto, sem, contudo, considerar o pedido de concessão de justiça gratuita. Com efeito, o reclamado interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, medida necessária para a interposição do apelo ordinário. Preferiu alegar, preliminarmente, sua isenção quanto ao recolhimento do depósito recursal e das custas do processo, requerendo o benefício da justiça gratuita. Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do CPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso, a decisão deve ser reformada para remessa do recurso ordinário ao e. TRT, a quem compete decidir sobre o pedido de concessão da justiça gratuita e, por consequência, a dispensa do preparo para recorrer. Deste modo, recebo o recurso ordinário do reclamado. Considerando que a parte adversa já apresentou contrariedade, remeta-se o presente à instância superior, com as cautelas de praxe. Notifiquem-se. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIA DA COSTA OLIVEIRA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000511-77.2024.5.13.0031 : CELIA DA COSTA OLIVEIRA : RC SERVICOS DE BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd8102e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de embargos de declaração proposto pela reclamada RC Serviços de Beleza Ltda, face à decisão que negou seguimento ao recurso ordinário interposto, sem, contudo, considerar o pedido de concessão de justiça gratuita. Com efeito, o reclamado interpôs recurso ordinário tempestivamente, entretanto não cuidou de juntar aos autos comprovação de recolhimento de quaisquer valores a título de preparo, medida necessária para a interposição do apelo ordinário. Preferiu alegar, preliminarmente, sua isenção quanto ao recolhimento do depósito recursal e das custas do processo, requerendo o benefício da justiça gratuita. Assim, em conformidade com o disposto no artigo 99, §7º, do CPC, e frente ao pedido de justiça gratuita na petição do recurso, a decisão deve ser reformada para remessa do recurso ordinário ao e. TRT, a quem compete decidir sobre o pedido de concessão da justiça gratuita e, por consequência, a dispensa do preparo para recorrer. Deste modo, recebo o recurso ordinário do reclamado. Considerando que a parte adversa já apresentou contrariedade, remeta-se o presente à instância superior, com as cautelas de praxe. Notifiquem-se. ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RC SERVICOS DE BELEZA LTDA