Bianca Asfora Dos Santos x Itau Unibanco S.A. e outros
Número do Processo:
0000513-59.2025.5.05.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
23ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 23ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000513-59.2025.5.05.0023 REQUERENTE: BIANCA ASFORA DOS SANTOS REQUERIDO: REDECARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. E OUTROS (1) PROCESSO: 0000513-59.2025.5.05.0023 NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do despacho proferido nos autos do processo, cujo teor é o seguinte: "A hipótese dos autos é de execução provisória, uma vez que ainda não transitou em julgado o título executivo judicial, ficando vedada a liberação de valores. Incluam-se no polo passivo os advogados constituídos nos autos do processo principal. Nos termos do art. 880, da CLT, intime-se o executado, na pessoa de seu(s) procurador(es), na forma dos arts. 523 e 841, §1º do CPC e do item 1 do enunciado nº 12 da 1ª Jornada Nacional de Execução Trabalhista, para que façam o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 48h contados da intimação, sob pena de penhora e protesto (art. 517 do CPC), inclusive para que, conforme art. 774, V, do CPC, indique quais são seus bens, onde se encontram, seus respectivos valores e prova de propriedade, incluídas as certidões negativas de ônus, o que deverá fazer no prazo de 10 dias, ficando ciente de que a obrigação ora imposta, não atendida, será considerada conduta omissiva e, pelo caput do mencionado artigo, é ato atentatório à dignidade da Justiça. Outrossim, o devedor fica intimado de que o não atendimento da ordem de apresentação de seus bens (art. 835 do CPC ¿ dinheiro em primeiro lugar), conforme legalmente previsto e ora obrigado, com dedução de eventual saldo recursal retido a seu encargo, importará na presunção de ausência de bens, com a aplicação do art. 185-A do CTN, para fim de análise sobre potencial declaração de indisponibilidade de bens. Considerando-se que o entendimento adotado por este Juízo no processo executório reporta-se ao disposto nos §§ 3º e 4º do art. 884 da CLT, podendo, consequentemente, haver modificação do crédito e dos valores tributáveis, a União deverá ser intimada dos cálculos apenas após o decurso do prazo para oposição de embargos pelo Reclamado ou da decisão que fixar o débito exequendo, inclusive com fulcro no art. 4º do Provimento GP/CR nº 7/2006 deste Regional, analogicamente invocado, devendo ser observado a necessidade em face do patamar fixado nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda e ato TRT5 nº 16/2014. Findo o prazo sem o pagamento voluntário, inclua-se o feito na rotina do SISBAJUD e aguarde-se, por trinta dias, as tentativas de bloqueios nas contas dos devedores. Verificada a inexistência de contas bancárias com saldo suficiente à completa satisfação da execução, inclua-se o nome dos devedores no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, providência essa que haverá de observar o receituário da Resolução Administrativa TST n.º 1470 de 24/8/2011 e considerando-se os termos da OS 02/2021, que dispõe sobre a parametrização interna dos trabalhos efetuados pelos Oficiais de Justiça integrantes dos Polos Especializados em Execução do TRT5, cadastre-se a indisponibilidade de bens dos executados, via CNIB, aguardando-se por 30 dias as respostas. Por fim, considerando o quanto disposto no art. 2º, II do Provimento Conjunto GP;CR n.º 13/2020 que institui as ferramentas de busca patrimonial a serem realizadas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT da 5ª Região com auxílio do Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), expeça-se mandado de busca patrimonial dos executados por meio dos convênios para efetivação dos convênios Serpro, Sniper, Penhora on line, Infojud (DOI, DIRPF, ECF, E-financeira, Dimob, Decred), Infoseg e Juceb, para ser cumprido por um dos oficiais de justiça do Polo vinculado ao endereço do executado, inclusive com autorização de quebra do sigilo fiscal e bancário do Acionado." SALVADOR/BA, 01 de julho de 2025. PEDRO LUCAS CAETANO CARDOSO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.