Maria Olinda Ferreira Barbosa e outros x Sierra Do Brasil Ltda
Número do Processo:
0000514-27.2025.5.11.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000514-27.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: MARIA OLINDA FERREIRA BARBOSA RECLAMADO: SIERRA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc79e54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Consta dos autos que a reclamada promoveu a juntada de documentos a titulo de prova nova (id. 61b0256) e imagens extraídas de redes sociais, sustentando que possuem relação com a alegação da parte reclamante acerca das limitações físicas decorrentes das dores lombares objeto da perícia médica em curso, bem como com o pedido de indenização material formulado nos autos. Em respeito ao contraditório, dê-se ciência à parte contrária quanto à petição de id.61b0256, para manifestação, querendo, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial, observados os prazos estabelecidos na ata de audiência de id.e05beec. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SIERRA DO BRASIL LTDA
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000514-27.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: MARIA OLINDA FERREIRA BARBOSA RECLAMADO: SIERRA DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948e271 proferido nos autos. DESPACHO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL: O(A) reclamante comparece perante este Juízo para o fim de postular, em síntese, indenizações resultantes de alegadas doenças ocupacionais. DA TRAMITAÇÃO DO FEITO PELO JUÍZO 100% DIGITAL O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em outubro de 2020, a Resolução nº 345, que autoriza os tribunais brasileiros a adotarem o “Juízo 100% Digital”. O Juízo 100% Digital é a possibilidade das partes valerem-se da tecnologia para terem acesso à Justiça sem precisar comparecerem fisicamente nos Fóruns. No âmbito do TRT da 11ª Região, foi instituído o Juízo 100% Digital através da Resolução Administrativa nº 065/2021, a qual prevê no art. 2º que "(…) a escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação". Ressalto que as notificações serão realizadas pelos meios oficiais, tais como: e-Carta, Diário Eletrônico, Mandado, Ofício, Edital etc. Assim, defiro a tramitação do presente feito pelo Juízo 100% Digital, conforme opção do autor, podendo a reclamada apresentar oposição a essa opção até o momento da contestação, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa nº 065/2021/TRT11. Relevante destacar que cabe ao Juiz dirigir o processo, prover sua regularidade e velar pela sua duração razoável (art. 139, II, do CPC). Por todo o exposto, decido: DA AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL: - Inclua-se o processo na pauta de audiência virtual a ser realizada, através da ferramenta Zoom, no dia 12/06/2025 às 08:40, na modalidade UNA, cujo link do hall de entrada da 7ª Vara do Trabalho de Manaus é: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/81307224690?pwd=SnVFd0VINzhMcFFFakhDTzFSbXVHQT09 ou http://bit.ly/7VaraTrabMao ou insira o ID padrão da sala de audiência: 813 0722 4690, com a senha de acesso padrão: 038450 - A referida ferramenta de videoconferência (Zoom.us) é a plataforma oficial da Justiça do Trabalho para realização de audiências e sessões de julgamento nos seus respectivos órgãos a partir de 1/5/2021 (vide Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020). - Acrescenta-se ainda que havendo qualquer impossibilidade de realização da audiência por meio virtual, que as partes informem a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os motivos objetivos, técnicos, jurídicos ou práticos da impossibilidade de comparecimento em audiência telepresencial. - Caso as partes silenciem quanto à impossibilidade de comparecimento à audiência virtual ou não apresentem justificativa plausível para não comparecimento à audiência designada serão aplicadas as penalidades previstas em lei. - As testemunhas devem, preferencialmente, estar em um lugar neutro, sem companhia de terceiros, no momento de prestar seus respectivos depoimentos. - Para participar da audiência, as partes devem baixar o aplicativo no celular ou computador. No celular: 1. Baixe o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS); 2. Abra o aplicativo e toque em “Ingressar em uma reunião”; 3. Acesse o seguinte link do hall de entrada da 7ª Vara do Trabalho de Manaus: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/81307224690?pwd=SnVFd0VINzhMcFFFakhDTzFSbXVHQT09 ou insira o ID padrão da sala de audiência: 813 0722 4690; 4. Insira a senha de acesso padrão: 038450; 5. Defina seu nome (ficará visível para outros participantes) e a função (reclamante, reclamada, advogado, procurador etc.); 6. Toque em “Ingressar”; 7. Em caso de dúvidas, o manual e os vídeos explicativos poderão ser acessados através do seguinte link: https://bit.ly/3xz7qiv. - Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para evitar e/ou sanar problemas técnicos ou de conexão. - Acrescenta-se que, ao participar de uma atividade solene como as audiências, devem as partes e testemunhas estarem em ambiente e com roupas apropriados, sob pena de o(a) magistrado(a) presidente do feito e/ou servidor(a) que o auxilia determinarem a adequação do ambiente e da roupa, sob pena de não prosseguimento do feito. - As câmeras dos dispositivos deverão estar ativadas para que os participantes vejam e sejam vistos, a exemplo das audiências presenciais, em homenagem ao princípio da publicidade e segurança jurídica. O desligamento das câmeras, sem o informe da razão aos demais participantes, por partes e/ou advogados, será entendido pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade de prosseguimento na audiência, ensejando ao juiz a considerar o encerramento da sessão e redesignação para nova data. - O microfone das partes será desativado pelo(a) servidor(a) ou magistrado(a), que estiver à frente da sessão, no momento oportuno, para melhor compreensão auditiva de todos. Lembrando que a qualquer momento a parte poderá reativar esta função. - A parte autora deverá comparecer à audiência pessoalmente, sob pena de arquivamento da reclamação trabalhista, na forma da lei, bem como providenciar o comparecimento de até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, salvo em se tratando de Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave (seis), que comparecerão independentemente de notificação. Os documentos ainda não anexados ao processo deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico (PJe) até a realização da proposta conciliatória infrutífera. - A(s) reclamada(s) deverá(ão) comparecer à audiência virtual pessoalmente ou representado por preposto(a) habilitado(a) (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para apresentar(em) contestação e prestar(em) depoimento pessoal, sob pena de ser(em) declarada(s) revel(is) e de ser(em) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na petição inicial (art. 844 da CLT), bem como para apresentar(em), querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, salvo em se tratando de Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave (seis), que comparecerão independentemente de notificação. - A contestação, reconvenção, exceção de incompetência quanto à Justiça e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT (art. 22 da Resolução nº 185/CSJT). Por sua vez, a exceção de incompetência quanto ao lugar deve ser protocolada em peça apartada até 5 (cinco) dias úteis após a notificação, sob pena de preclusão (art. 800 da CLT). - Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho (ex.: indenização por danos morais e materiais, em razão de doença ocupacional do trabalho), adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), programa de proteção de riscos ambientais (PPRA), programa de condições e meio ambiente de trabalho (PCMAT), atestado de saúde ocupacional (ASO), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), análise ergonômica do trabalho (AET), diálogo diário de segurança (DDS), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante e demais documentos pertinentes ao deslinde do feito, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extraordinárias, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. - Apresentar ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme previsto na consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. - Intimem-se as partes, sendo a reclamada via e-Carta ou Domicílio Eletrônico, se for o caso; - No caso de notificação via domicílio eletrônico, não efetivado o aperfeiçoamento da notificação em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246, do CPC, notifique-se a reclamada por e-Carta, devendo, neste caso, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob as as penas previstas no art. 246, §1º-C, do CPC. DO ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO: Os documentos do processo poderão ser acessados via internet: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao, digitando os códigos, tudo junto sem qualquer tipo de espaço, correspondentes da tabela anexa, que contém as chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25042214335342100000033121468 Certidão de Distribuição Certidão 25041811370740800000033105237 Comprovante de residência - Maria Olinda Documento Diverso 25041811353575000000033105230 CNH - Maria Olinda Documento de Identificação 25041811353738600000033105229 Laudo RM Bacia - Maria Olinda Documento Diverso 25041811353880000000033105232 Petição Inicial Petição Inicial 25041811334471700000033105225 Fisioterapia e Estetica Documento Diverso 25041811361555100000033105235 TRCT - Maria Olinda Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25041811353800700000033105231 Procuração - Maria Olinda Procuração 25041811353371400000033105228 Laudo RM Coluna - Maria Olinda Documento Diverso 25041811353956000000033105233 Atestados - Maria Olinda Atestado Médico 25041811353979000000033105234 MANAUS/AM, 22 de abril de 2025. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA OLINDA FERREIRA BARBOSA
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0000514-27.2025.5.11.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Manaus na data 18/04/2025
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