Gabriel Henrique Ferreira De Souza e outros x Vicunha Textil S/A.
Número do Processo:
0000515-20.2025.5.07.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000515-20.2025.5.07.0008 : S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE E OUTROS (1) : VICUNHA TEXTIL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2116a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE ingressou com Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva oriundo do processo nº 0142500-51.2009.5.07.0003, em curso na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, requerendo a execução individual da sentença coletiva. Na oportunidade, apresentou os seus cálculos de liquidação. Nesta data, 28 de abril de 2025, eu, ROBERTA CORREA MARTINS CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Notifique-se o requerido, VICUNHA TEXTIL S/A., dando-lhe ciência da presente Ação de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva, bem como para se manifestar, querendo, sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo Sindicato autor. Em caso de discordância, deverá a parte juntar impugnação fundamentada com os documentos acaso necessários e a indicação dos itens e valores objeto da divergência, sob pena de preclusão, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos apresentados por meio de relatório tipo "pdf" emitido pelo PJe-Calc (art. 17-A da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região, inserido pela Resolução 269/2017). A intimação do requerido deverá ocorrer por meio dos advogados habilitados na Ação Coletiva que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (0142500-51.2009.5.07.0003), nos termos do § 4º, do art.105, do CPC, no caso, RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS (OAB/RN 10.435), o qual já se habilitou nos presentes autos. Com relação ao prazo, requer o executado a dilação de prazo de 60 (sessenta) dias para impugnação aos cálculos de liquidação e apresentação de documentos, a fim de que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Argumenta, em síntese, o grande volume de processos de cumprimento de sentença coletiva, ajuizados pelo Sindicato autor, somando até o presente momento 923 processos semelhantes ao presente, o que exige considerável esforço para análise e resposta, o que impacta diretamente na capacidade de cumprimento dos prazos processuais com a atenção necessária Pois bem. Incumbe ao juiz na condução do processo dilatar prazos processuais quando os estabelecidos em lei não se revelem adequados ao caso concreto, consoante previsto no artigo 775 da CLT, §§ 1º e 2º, como também no artigo 139, inciso VI, do CPC. Desse modo, a fim de evitar possível prejuízo a parte executada, em razão de inúmeras ações de cumprimento individual de sentença ajuizadas simultaneamente pelo Sindicato autor, decorrentes da Ação Coletiva nº 0142500-51.2009.5.07.0003, que já se encontram tramitando neste juízo e em outras unidades deste Regional, defiro, em parte, o pleito do reclamado, conferindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor. Impugnados os cálculos, intime-se o exequente para manifestação também por 30 (trinta) dias. Após, voltem-me conclusos para decisão. FORTALEZA/CE, 28 de abril de 2025. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VICUNHA TEXTIL S/A.
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000515-20.2025.5.07.0008 : S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE E OUTROS (1) : VICUNHA TEXTIL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b2116a proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE ingressou com Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva oriundo do processo nº 0142500-51.2009.5.07.0003, em curso na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, requerendo a execução individual da sentença coletiva. Na oportunidade, apresentou os seus cálculos de liquidação. Nesta data, 28 de abril de 2025, eu, ROBERTA CORREA MARTINS CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Notifique-se o requerido, VICUNHA TEXTIL S/A., dando-lhe ciência da presente Ação de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva, bem como para se manifestar, querendo, sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo Sindicato autor. Em caso de discordância, deverá a parte juntar impugnação fundamentada com os documentos acaso necessários e a indicação dos itens e valores objeto da divergência, sob pena de preclusão, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos apresentados por meio de relatório tipo "pdf" emitido pelo PJe-Calc (art. 17-A da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região, inserido pela Resolução 269/2017). A intimação do requerido deverá ocorrer por meio dos advogados habilitados na Ação Coletiva que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (0142500-51.2009.5.07.0003), nos termos do § 4º, do art.105, do CPC, no caso, RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS (OAB/RN 10.435), o qual já se habilitou nos presentes autos. Com relação ao prazo, requer o executado a dilação de prazo de 60 (sessenta) dias para impugnação aos cálculos de liquidação e apresentação de documentos, a fim de que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Argumenta, em síntese, o grande volume de processos de cumprimento de sentença coletiva, ajuizados pelo Sindicato autor, somando até o presente momento 923 processos semelhantes ao presente, o que exige considerável esforço para análise e resposta, o que impacta diretamente na capacidade de cumprimento dos prazos processuais com a atenção necessária Pois bem. Incumbe ao juiz na condução do processo dilatar prazos processuais quando os estabelecidos em lei não se revelem adequados ao caso concreto, consoante previsto no artigo 775 da CLT, §§ 1º e 2º, como também no artigo 139, inciso VI, do CPC. Desse modo, a fim de evitar possível prejuízo a parte executada, em razão de inúmeras ações de cumprimento individual de sentença ajuizadas simultaneamente pelo Sindicato autor, decorrentes da Ação Coletiva nº 0142500-51.2009.5.07.0003, que já se encontram tramitando neste juízo e em outras unidades deste Regional, defiro, em parte, o pleito do reclamado, conferindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor. Impugnados os cálculos, intime-se o exequente para manifestação também por 30 (trinta) dias. Após, voltem-me conclusos para decisão. FORTALEZA/CE, 28 de abril de 2025. ANTONIO CELIO MARTINS TIMBO COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasProcesso 0000515-20.2025.5.07.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 11/04/2025
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