Ministério Público Do Estado Do Paraná x Luana Pereira Lacerda
Número do Processo:
0000515-36.2022.8.16.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
Execução de Pena de Multa
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Jandaia do Sul - Anexa à Vara Criminal de Jandaia do Sul
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Jandaia do Sul - Anexa à Vara Criminal de Jandaia do Sul | Classe: Execução de Pena de MultaPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE JANDAIA DO SUL - ANEXA À VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr. Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - E-mail: js-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000515-36.2022.8.16.0101 Processo: 0000515-36.2022.8.16.0101 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$63.935,43 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): LUANA PEREIRA LACERDA DESPACHO 1-) Intime-se a executada por intermédio do advogado dativo para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove materialmente a alegação de que a verba constrita decorre de pagamento do “Bolsa Família”. 2-) Após, ao Ministério Público para manifestação. 3-) Diligências necessárias. João Gustavo Rodrigues Stolsis Juiz de Direito