Processo nº 00005192820225050005
Número do Processo:
0000519-28.2022.5.05.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Quarta Turma
Última atualização encontrada em
14 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ELOINA MARIA BARBOSA MACHADO 0000519-28.2022.5.05.0005 : JOSELIAS CORREIA DA SILVA E OUTROS (2) : ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000519-28.2022.5.05.0005 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. Estando ausentes quaisquer dos vícios ensejadores do presente recurso horizontal no acórdão embargado (CPC, art. 1.022, e CLT, art. 897-A), a hipótese é de sua rejeição. Não providos os embargos de declaração opostos por CMLOG S.A, .BNL MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS LTDA e VETOR AGENCIAMENTO MARÍTIMOS LTDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE VÍCIO. Estando presente no acórdão omissão, impõe-se o provimento parcial do recurso com o afastamento do vício. Providos em parte os embargos de declaração opostos por INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A. SALVADOR/BA, 10 de abril de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSELIAS CORREIA DA SILVA
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ELOINA MARIA BARBOSA MACHADO 0000519-28.2022.5.05.0005 : JOSELIAS CORREIA DA SILVA E OUTROS (2) : ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000519-28.2022.5.05.0005 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. Estando ausentes quaisquer dos vícios ensejadores do presente recurso horizontal no acórdão embargado (CPC, art. 1.022, e CLT, art. 897-A), a hipótese é de sua rejeição. Não providos os embargos de declaração opostos por CMLOG S.A, .BNL MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS LTDA e VETOR AGENCIAMENTO MARÍTIMOS LTDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE VÍCIO. Estando presente no acórdão omissão, impõe-se o provimento parcial do recurso com o afastamento do vício. Providos em parte os embargos de declaração opostos por INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A. SALVADOR/BA, 10 de abril de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CMLOG S.A.
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ELOINA MARIA BARBOSA MACHADO 0000519-28.2022.5.05.0005 : JOSELIAS CORREIA DA SILVA E OUTROS (2) : ORGAO GESTOR DE MAO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUARIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU E OUTROS (5) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000519-28.2022.5.05.0005 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. Estando ausentes quaisquer dos vícios ensejadores do presente recurso horizontal no acórdão embargado (CPC, art. 1.022, e CLT, art. 897-A), a hipótese é de sua rejeição. Não providos os embargos de declaração opostos por CMLOG S.A, .BNL MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS LTDA e VETOR AGENCIAMENTO MARÍTIMOS LTDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENÇA DE VÍCIO. Estando presente no acórdão omissão, impõe-se o provimento parcial do recurso com o afastamento do vício. Providos em parte os embargos de declaração opostos por INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A. SALVADOR/BA, 10 de abril de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- VETOR AGENCIAMENTOS MARITIMOS LTDA
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14/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)