Wallace Maia Carneiro x Banco Santander (Brasil) S.A.
Número do Processo:
0000520-14.2025.5.05.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000520-14.2025.5.05.0003 RECLAMANTE: WALLACE MAIA CARNEIRO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a0e1e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Homologo o acordo de ID e7c17ea, para que surta os efeitos legais. Ciência às partes 2. As custas calculadas sobre o valor do acordo são de R$ 3.060,00, pro rata. Dispensam-se as custas da parte reclamante em razão da justiça gratuita. A reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas e INSS, no prazo de 30 dias, sob pena de execução. Havendo impossibilidade de cumprimento do recolhimento do INSS no prazo concedido, a reclamada, comprovando a dificuldade, poderá pedir a dilação do prazo. 3. Intime-se o INSS, caso haja contribuição previdenciária superior ao definido no Ato TRT5 nº 526/2023. 4. Concede-se a parte autora o prazo de dez dias para informar o Juízo sobre eventual descumprimento do acordo. O silêncio presumir-se-á, relativamente, a quitação integral da conciliação. Cumprido o acordo, arquive-se. Caso contrário, deve o reclamante requerer o início da execução. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WALLACE MAIA CARNEIRO
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000520-14.2025.5.05.0003 RECLAMANTE: WALLACE MAIA CARNEIRO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a0e1e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Homologo o acordo de ID e7c17ea, para que surta os efeitos legais. Ciência às partes 2. As custas calculadas sobre o valor do acordo são de R$ 3.060,00, pro rata. Dispensam-se as custas da parte reclamante em razão da justiça gratuita. A reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas e INSS, no prazo de 30 dias, sob pena de execução. Havendo impossibilidade de cumprimento do recolhimento do INSS no prazo concedido, a reclamada, comprovando a dificuldade, poderá pedir a dilação do prazo. 3. Intime-se o INSS, caso haja contribuição previdenciária superior ao definido no Ato TRT5 nº 526/2023. 4. Concede-se a parte autora o prazo de dez dias para informar o Juízo sobre eventual descumprimento do acordo. O silêncio presumir-se-á, relativamente, a quitação integral da conciliação. Cumprido o acordo, arquive-se. Caso contrário, deve o reclamante requerer o início da execução. ISABELLA BORGES DE ARAUJO BRANDAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.