Mauricio De Oliveira Lira x Caixa Economica Federal
Número do Processo:
0000520-84.2023.5.22.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Bom Jesus
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Bom Jesus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS 0000520-84.2023.5.22.0108 : MAURICIO DE OLIVEIRA LIRA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d266d94 proferido nos autos. DESPACHO 1. Em atenção à certidão ID f7971d2, do Setor de Cálculos, faz-se necessária a implantação dos adicionais determinados em sentença a fim de se confeccionar a conta de liquidação. 2. Deste modo, estando a parte reclamante exercendo a função de caixa, FICA INTIMADA a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, cumprir as obrigações de fazer impostas, no sentido de implantar: a) intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos laborados como hora extra, com adicional de 50%, nos dias de efetivo labor; b) pagar o adicional "quebra de caixa" enquanto perdurar o exercício da função de caixa; 3. Somente após o cumprimento dos itens anteriores, será possível a liquidação do julgado, com remessa dos autos ao SCLJ, para apuração dos valores devidos desde agosto de 2021 até a data de implantação dos adicionais e respectivos reflexos, como manda a sentença de conhecimento. A publicação da presente decisão tem efeito de citação ante os princípios da celeridade e da economia processual, bem como de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda de acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. BOM JESUS/PI, 22 de abril de 2025. BENEDITA GUERRA CAVALCANTE Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO DE OLIVEIRA LIRA