S T I De Fiacao E Tec M M C E F A E S E Tinturarias Ce x Vicunha Textil S/A.
Número do Processo:
0000521-24.2025.5.07.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000521-24.2025.5.07.0009 : S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE : VICUNHA TEXTIL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4407a03 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição de ID 1f421a9 dos autos. Após, voltem-me os fólios conclusos para deliberações. FORTALEZA/CE, 24 de abril de 2025. FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VICUNHA TEXTIL S/A.
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000521-24.2025.5.07.0009 : S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE : VICUNHA TEXTIL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977df90 proferido nos autos. Despacho Vistos, etc. É cediço que o ajuizamento de ação autônoma individual de cumprimento de sentença por beneficiário de decisão coletiva não induz litispendência em relação à ação coletiva originária, mesmo que já esteja em trâmite a execução coletiva. Acerca da questão, assim dispõe o Código de Defesa do Consumidor : “Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82. [...] Art. 98,§2º É competente para a execução o juízo: I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual". Sendo assim, confirmo a competência desta Vara. Nesse contexto, intime-se a reclamada para, no prazo de 8 (oito) dias, se manifestar, especificadamente, sobre os cálculos propostos, devendo apresentar planilha (PJE - Calc), com os valores que entende devidos, em caso de divergência, sob pena de preclusão, dando-lhes ciência de que o seu silêncio ao término do prazo arbitrado, será interpretado por este Juízo como de aceitação dos valores apresentados pela parte reclamante. Em havendo discordância entre as partes sobre os cálculos por elas apresentados, notifiquem-nas para se manifestar sobre os pontos controvertidos. Após, mantendo-se ainda divergência de apuração, encaminhe-se à contadoria da Vara para parecer fundamentado, apresentando os cálculos corretos, se for o caso. FORTALEZA/CE, 14 de abril de 2025. FRANCISCO GERARDO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasProcesso 0000521-24.2025.5.07.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 11/04/2025
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