Elvis Martins Lopes x Tim Celular S.A.
Número do Processo:
0000521-68.2024.8.16.0167
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Terra Rica
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Terra Rica | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44)3259-6833 - Celular: (44) 3259-6832 - E-mail: terraricavaracriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0000521-68.2024.8.16.0167 SENTENÇA 1-Trata-se de requerimento de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação, e levantamento dos valores depositados. 2-Diante disso, defiro a expedição de alvará/ofício para transferência bancária, conforme requerido. (caso haja algum valor depositado nos autos) 3-Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC/2015. 4-Promova a Secretaria as devidas anotações. 5-Sem custas processuais ou honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei 9.099/95. 6-Após o trânsito em julgado (imediatamente, caso tenha havido renúncia ao prazo recursal), levantem-se eventuais atos de constrição e depósitos ainda existentes por quem de direito, observando-se as orientações do juízo a respeito, juntamente com a retirada de todas as restrições dos órgãos de proteção de crédito. 7-Ao final, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data e horário do lançamento no sistema (C.N Art. 237). Luiz Henrique Trompczynski Juiz de Direito