J. M. D. x L. D. F.
Número do Processo:
0000522-30.2024.8.26.0505
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000522-30.2024.8.26.0505 (processo principal 1001193-07.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.M.D. - L.D.F. - Vistos. Homologo a desistência da ação, manifestada pela parte autora às fls. 90 e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Por fim, considerando-se que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do art. 1000, paragrafo unico do CPC, declaro desde já o trânsito em julgado desta decisão. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP), MAGDA DE SOUSA OLIVEIRA MONDONI (OAB 339468/SP), HENRIQUE LUCIANO DE SOUZA SILVA (OAB 272677/SP)