Jaime Da Silva x Braskem S/A e outros
Número do Processo:
0000523-73.2024.5.05.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Turma
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000523-73.2024.5.05.0012 AGRAVANTE: JAIME DA SILVA AGRAVADO: CNO S.A E OUTROS (7) AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCEDIMENTO DECLARATÓRIO PRÉVIO. INCIDENTE DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 134 do CPC, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Ademais, o cumprimento da sentença é unificado e não obsta que possa ser provisoriamente iniciado, ou complementado por procedimentos atípicos como o IDPJ, visando o reconhecimento do grupo econômico ou responsabilização dos sócios. Agravo de petição provido. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ODEPREV ODEBRECHT PREVIDENCIA
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000523-73.2024.5.05.0012 AGRAVANTE: JAIME DA SILVA AGRAVADO: CNO S.A E OUTROS (7) AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCEDIMENTO DECLARATÓRIO PRÉVIO. INCIDENTE DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 134 do CPC, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Ademais, o cumprimento da sentença é unificado e não obsta que possa ser provisoriamente iniciado, ou complementado por procedimentos atípicos como o IDPJ, visando o reconhecimento do grupo econômico ou responsabilização dos sócios. Agravo de petição provido. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ODEBRECHT TRANSPORT S.A
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000523-73.2024.5.05.0012 AGRAVANTE: JAIME DA SILVA AGRAVADO: CNO S.A E OUTROS (7) AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCEDIMENTO DECLARATÓRIO PRÉVIO. INCIDENTE DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 134 do CPC, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Ademais, o cumprimento da sentença é unificado e não obsta que possa ser provisoriamente iniciado, ou complementado por procedimentos atípicos como o IDPJ, visando o reconhecimento do grupo econômico ou responsabilização dos sócios. Agravo de petição provido. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- OP SALVADOR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000523-73.2024.5.05.0012 AGRAVANTE: JAIME DA SILVA AGRAVADO: CNO S.A E OUTROS (7) AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCEDIMENTO DECLARATÓRIO PRÉVIO. INCIDENTE DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 134 do CPC, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Ademais, o cumprimento da sentença é unificado e não obsta que possa ser provisoriamente iniciado, ou complementado por procedimentos atípicos como o IDPJ, visando o reconhecimento do grupo econômico ou responsabilização dos sócios. Agravo de petição provido. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000523-73.2024.5.05.0012 AGRAVANTE: JAIME DA SILVA AGRAVADO: CNO S.A E OUTROS (7) AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCEDIMENTO DECLARATÓRIO PRÉVIO. INCIDENTE DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 134 do CPC, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Ademais, o cumprimento da sentença é unificado e não obsta que possa ser provisoriamente iniciado, ou complementado por procedimentos atípicos como o IDPJ, visando o reconhecimento do grupo econômico ou responsabilização dos sócios. Agravo de petição provido. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO ODEBRECHT
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18/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)