Jaime Da Silva x Braskem S/A e outros

Número do Processo: 0000523-73.2024.5.05.0012

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Terceira Turma
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000523-73.2024.5.05.0012 AGRAVANTE: JAIME DA SILVA AGRAVADO: CNO S.A E OUTROS (7) AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCEDIMENTO DECLARATÓRIO PRÉVIO. INCIDENTE DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 134 do CPC, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Ademais, o cumprimento da sentença é unificado e não obsta que possa ser provisoriamente iniciado, ou complementado por procedimentos atípicos como o IDPJ, visando o reconhecimento do grupo econômico ou responsabilização dos sócios. Agravo de petição provido. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ODEPREV ODEBRECHT PREVIDENCIA
  3. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000523-73.2024.5.05.0012 AGRAVANTE: JAIME DA SILVA AGRAVADO: CNO S.A E OUTROS (7) AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCEDIMENTO DECLARATÓRIO PRÉVIO. INCIDENTE DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 134 do CPC, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Ademais, o cumprimento da sentença é unificado e não obsta que possa ser provisoriamente iniciado, ou complementado por procedimentos atípicos como o IDPJ, visando o reconhecimento do grupo econômico ou responsabilização dos sócios. Agravo de petição provido. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ODEBRECHT TRANSPORT S.A
  4. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000523-73.2024.5.05.0012 AGRAVANTE: JAIME DA SILVA AGRAVADO: CNO S.A E OUTROS (7) AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCEDIMENTO DECLARATÓRIO PRÉVIO. INCIDENTE DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 134 do CPC, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Ademais, o cumprimento da sentença é unificado e não obsta que possa ser provisoriamente iniciado, ou complementado por procedimentos atípicos como o IDPJ, visando o reconhecimento do grupo econômico ou responsabilização dos sócios. Agravo de petição provido. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OP SALVADOR EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
  5. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000523-73.2024.5.05.0012 AGRAVANTE: JAIME DA SILVA AGRAVADO: CNO S.A E OUTROS (7) AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCEDIMENTO DECLARATÓRIO PRÉVIO. INCIDENTE DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 134 do CPC, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Ademais, o cumprimento da sentença é unificado e não obsta que possa ser provisoriamente iniciado, ou complementado por procedimentos atípicos como o IDPJ, visando o reconhecimento do grupo econômico ou responsabilização dos sócios. Agravo de petição provido. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A.
  6. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000523-73.2024.5.05.0012 AGRAVANTE: JAIME DA SILVA AGRAVADO: CNO S.A E OUTROS (7) AGRAVO DE PETIÇÃO. PROCEDIMENTO DECLARATÓRIO PRÉVIO. INCIDENTE DE RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 134 do CPC, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Ademais, o cumprimento da sentença é unificado e não obsta que possa ser provisoriamente iniciado, ou complementado por procedimentos atípicos como o IDPJ, visando o reconhecimento do grupo econômico ou responsabilização dos sócios. Agravo de petição provido. SALVADOR/BA, 17 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FUNDACAO ODEBRECHT
  7. 18/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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