Processo nº 00005239020235050341

Número do Processo: 0000523-90.2023.5.05.0341

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em 26 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: MARCOS OLIVEIRA GURGEL 0000523-90.2023.5.05.0341 : EDINEIDE DE SOUSA MONTEIRO E OUTROS (1) : REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA E OUTROS (3) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000523-90.2023.5.05.0341 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Para que os Embargos de Declaração sejam providos, faz-se necessária a demonstração, pela parte embargante, de qualquer dos vícios formais previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, quais sejam, omissão, contradição e obscuridade, além de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso e erros materiais. SALVADOR/BA, 11 de abril de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - REVIVER PARTICIPACOES S/A
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: MARCOS OLIVEIRA GURGEL 0000523-90.2023.5.05.0341 : EDINEIDE DE SOUSA MONTEIRO E OUTROS (1) : REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA E OUTROS (3) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000523-90.2023.5.05.0341 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Para que os Embargos de Declaração sejam providos, faz-se necessária a demonstração, pela parte embargante, de qualquer dos vícios formais previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, quais sejam, omissão, contradição e obscuridade, além de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso e erros materiais. SALVADOR/BA, 11 de abril de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDINEIDE DE SOUSA MONTEIRO
  4. 14/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou