Francisco Araujo Gomes e outros x Integracao Transportes Ltda
Número do Processo:
0000525-90.2024.5.11.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000525-90.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO ARAUJO GOMES RECLAMADO: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f70b2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que a fase de discussão dos cálculos, nos termos do at. 879, §2º, da CLT, ainda não foi superada, conforme decisão de Id 4ad7a35, não existindo valores incontroversos, bem como que os depósitos recursais de extrato atualizado de Id 2ec5ba9 não perfazem valor manifestamente abaixo da quantia devida até então, indefiro o pedido de expedição de alvará dos depósitos recursais, neste momento. Aguarde-se a manifestação da executada até o 14/07/2025, nos termos do item III da decisão de Id 4ad7a35. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ARAUJO GOMES
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000525-90.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO ARAUJO GOMES RECLAMADO: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8f70b2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando que a fase de discussão dos cálculos, nos termos do at. 879, §2º, da CLT, ainda não foi superada, conforme decisão de Id 4ad7a35, não existindo valores incontroversos, bem como que os depósitos recursais de extrato atualizado de Id 2ec5ba9 não perfazem valor manifestamente abaixo da quantia devida até então, indefiro o pedido de expedição de alvará dos depósitos recursais, neste momento. Aguarde-se a manifestação da executada até o 14/07/2025, nos termos do item III da decisão de Id 4ad7a35. Dê-se ciência. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000525-90.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO ARAUJO GOMES RECLAMADO: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e2347 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO que o reclamante é optante pelo saque aniversário do FGTS, bem como que o depósito da multa de 40% do FGTS consta como obrigação descumprida nos cálculos de Id 540d03e, indefiro o pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS constante da manifestação de Id 06e404e do autor por inefetividade da medida requerida. CONSIDERANDO que a fase de discussão dos cálculos, nos termos do at. 879, §2º, da CLT, ainda não foi superada, conforme decisão de Id 4ad7a35, não existindo valores incontroversos, bem como que os depósitos recursais de extrato atualizado de Id 2ec5ba9 não perfazem valor manifestamente abaixo da quantia devida até então, indefiro o pedido de expedição de alvará dos depósitos recursais, neste momento. Aguarde-se o prazo do item III da decisão de Id 4ad7a35. Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO ARAUJO GOMES
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000525-90.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO ARAUJO GOMES RECLAMADO: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e2347 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO que o reclamante é optante pelo saque aniversário do FGTS, bem como que o depósito da multa de 40% do FGTS consta como obrigação descumprida nos cálculos de Id 540d03e, indefiro o pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS constante da manifestação de Id 06e404e do autor por inefetividade da medida requerida. CONSIDERANDO que a fase de discussão dos cálculos, nos termos do at. 879, §2º, da CLT, ainda não foi superada, conforme decisão de Id 4ad7a35, não existindo valores incontroversos, bem como que os depósitos recursais de extrato atualizado de Id 2ec5ba9 não perfazem valor manifestamente abaixo da quantia devida até então, indefiro o pedido de expedição de alvará dos depósitos recursais, neste momento. Aguarde-se o prazo do item III da decisão de Id 4ad7a35. Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 02 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA