A. C. P. D. S. S. x S. M. Da S.
Número do Processo:
0000526-93.2024.8.26.0464
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REMOçãO DE INVENTARIANTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pompéia - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pompéia - 1ª Vara | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTEProcesso 0000526-93.2024.8.26.0464 (processo principal 1000158-48.2016.8.26.0464) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - A.C.P.S.S. - S.M.S. - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Incidente de Remoção de Inventariante, por perda superveniente do objeto. Isento de custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: CLAITTON AFFONSO ANGELUCI (OAB 251010/SP), JULIO CESAR TADEU PARMA (OAB 255972/SP)