Casimiro Santos De Castro Neto x Banco Daycoval S.A.

Número do Processo: 0000527-66.2025.8.04.3500

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Carauari - JE Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Carauari - JE Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de embargos de declaração formulado por Banco Daycoval S/A, em face da r. sentença de mov. 24.1, sob a alegação de omissão, obscuridade e contradição. É o sucinto relato. Decido. Os embargos de declaração encontram previsão legal no art. 1.022 do CPC, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. No caso dos autos, entendo que não há qualquer tipo de omissão, obscuridade ou contradição apta a afastar a condenação do embargante. O que se percebe, é a nítida tentativa do embargante em querer rediscutir a matéria valendo-se dos embargos de declaração como sucedâneo recursal, o que é incabível: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. INTENTO MODIFICATIVO . TENTATIVA DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE . INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Não existindo nos embargos de declaração a omissão apontada, ou quaisquer das hipóteses previstas no art. 1 .022, do Código de Processo Civil, devem ser estes rejeitados. 2. Os embargos de declaração têm a finalidade de integrar, aclarar ou complementar decisões judiciais, não possuindo, índole de sucedâneo recursal forte a modificar a substância da matéria decidida. 3 . In casu, o manejo destes embargos declaratórios teve finalidade de discutir matéria estranha e não abordada na peça recursal originária, configurando a inadequação da via eleita. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. (TJ-GO: 02669856020158090051, Relator.: DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, Data de Julgamento: 20/04/2018, Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual - II, Data de Publicação: DJ de 20/04/2018) Além do mais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as teses defendida pelas partes, bastando que tenha enfrentado as questões relevantes aos deslinde da demanda: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado ( CPC, art . 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução 3. Embargos de declaração rejeitados . (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1877995 DF 2020/0133761-9, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e no mérito os REJEITO. P.R.I.C.