Joao Victor De Assis Nogueira x Intertransmar Do Nordeste Ltda e outros
Número do Processo:
0000528-17.2024.5.19.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT19
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de Maceió
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Maceió | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000528-17.2024.5.19.0009 AUTOR: JOAO VICTOR DE ASSIS NOGUEIRA RÉU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dddcb8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por NATURA COSMÉTICOS S.A. e, no mérito, ACOLHO-OS INTEGRALMENTE para sanar a contradição apontada e retificar o dispositivo da sentença de ID 347ce7c, que passa a vigorar com a seguinte redação: "III. DISPOSITIVO Isso posto, decido CONCEDER o benefício da justiça gratuita a JOAO VICTOR DE ASSIS NOGUEIRA; PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para declarar prescritas as pretensões de cunho condenatório cuja exigibilidade seja anterior a 03/06/2019, extinguindo o processo com resolução do mérito, nesse particular, na forma do art. 487, II do CPC; e, no mérito propriamente dito, julgar o processo extinto, sem resolução do mérito, em relação à segunda reclamada NATURA COSMÉTICOS S.A; JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista para, nos termos da fundamentação, condenar INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, a pagar a JOAO VICTOR DE ASSIS NOGUEIRA, observando-se o período contratual imprescrito e a remuneração de 1 salário mínimo mensal – no prazo de 48 horas após a liquidação do julgado (...)". No mais, permanecem inalterados os demais termos da sentença embargada. Intimem-se as partes. EDNALDO DA SILVA LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AVON COSMETICOS LTDA.
- NATURA COSMETICOS S/A
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de Maceió | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000528-17.2024.5.19.0009 AUTOR: JOAO VICTOR DE ASSIS NOGUEIRA RÉU: INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJE - JT Por meio da presente, fica a parte AUTORA - JOAO VICTOR DE ASSIS NOGUEIRA - devidamente intimada, por seu(s) advogado(s) DEBORA JORDANA DE FREITAS SILVA, OAB: 18683 ROSELY NUNES DE LIMA, OAB: 20682, legalmente constituído nos autos, para, querendo, impugnar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte adversa. PRAZO LEGAL. A presente será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), e o prazo passará a correr a partir do dia de sua publicação. O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), instituído pelo Provimento nº 88/2021, em observância à Resolução CNJ nº 234/2020, é o meio de comunicação oficial onde são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico – PJE. MACEIO/AL, 15 de abril de 2025. ROCHELLE LIMA CORADO CARNEIRO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO VICTOR DE ASSIS NOGUEIRA