S. H. De S. P. x J. P. J.
Número do Processo:
0000528-38.2025.8.26.0073
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Avaré - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Avaré - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000528-38.2025.8.26.0073 (processo principal 1000157-28.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.H.S.P. - J.P.J. - V. O executado foi intimado para quitar o débito alimentar, sob pena de prisão, realizou acordo para pagamento parcelado que foi homologado. Noticiado o descumprimento do acordo, o requerido foi intimado na pessoa de sua advogada para saldar o débito mas quedou-se inerte. Aplica-se à hipótese o art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o decreto prisional, na forma requerida pelo exequente e pelo Dr. Promotor de Justiça, é medida que se impõe. Assim, decreto a prisão civil do executado por 30 dias, devendo ele ser encarcerado em cela própria individual. Expeçam-se mandado de prisão e certidão, devendo esta ser encaminhada pela parte exequente, para os fins do art. 528, § 1º, do CPC. Consigno que o mandado de prisão deverá ser expedido diretamente no BNMP 3.0, conforme CG 554/2024 (disponibilizado no DJE em 14/08/2024 - pag 3 - cad. adm). Int. - ADV: SILMARA APARECIDA QUEIROZ (OAB 231257/SP), DANIELA APARECIDA LOUREIRO DOS SANTOS (OAB 479364/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Avaré - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000528-38.2025.8.26.0073 (processo principal 1000157-28.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.H.S.P. - J.P.J. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente e o Dr. Promotor. Int. - ADV: SILMARA APARECIDA QUEIROZ (OAB 231257/SP), DANIELA APARECIDA LOUREIRO DOS SANTOS (OAB 479364/SP)