Maria De Lourdes Silva x Construtora Ancar Ltda
Número do Processo:
0000528-49.2025.5.06.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0000528-49.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA ANCAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f5254 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada com opção de trâmite pelo Juízo 100% Digital. Verifico que a parte reclamante possui endereço nesta jurisdição e que a reclamada reside na Região Metropolitana de Recife. Mesmo no âmbito do Juízo 100% Digital, salvo situações excepcionais devidamente justificadas, somente poderão participar da audiência por videoconferência aqueles que se encontrem fora da área de jurisdição da Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão ou da Região Metropolitana do Recife, ou que não residam em comarcas contíguas (inteligência do CPC, art. 385, §3º, e art. 453, §1º). Destaca-se que o art. 765 da CLT confere ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, autorizando-o a determinar diligências necessárias à elucidação dos fatos, inclusive quanto à forma de realização da audiência. Ademais, o próprio Código de Processo Civil, que se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), permite a designação de audiência telepresencial (CPC, art. 236, §3º), mas não impõe sua obrigatoriedade nem retira do julgador a faculdade de optar pela realização presencial, conforme dispõe o art. 385, §3º, do CPC. A realização do ato de forma presencial revela-se mais adequada, por permitir a tentativa de conciliação com a presença de todos os envolvidos, além de assegurar maior celeridade e segurança na colheita da prova oral — especialmente quanto à incomunicabilidade das partes e testemunhas, princípio essencial à credibilidade dos depoimentos. Ressalte-se que tal incomunicabilidade é mais eficazmente garantida no ambiente físico da Vara, sob fiscalização direta do Juízo. E digo isto, porque as questões de ordem técnica e/ou prática têm ocorrido com frequência nas audiências telepresenciais, o que vem acarretando prejuízo ao andamento dos trabalhos, para além dos riscos inerentes à prática dos atos processuais. Reforço que a simples comodidade ou conveniência individual não podem se sobrepor aos princípios processuais. A opção pelo Juízo 100% Digital não impede, em hipóteses excepcionais e devidamente justificadas, a designação de atos presenciais, sempre que necessário. Assim, a audiência designada para o dia 24/07/2025 às 09:30 realizar-se-á presencialmente. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 21 de julho de 2025. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE LOURDES SILVA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 0000528-49.2025.5.06.0201 : MARIA DE LOURDES SILVA : CONSTRUTORA ANCAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5499958 proferido nos autos. DESPACHO 1. Audiência una redesignada conforme #id:be20029. Ciência ao autor com a publicação deste despacho. 2.Observa-se que a parte autora ratificou a tramitação do presente processo no JUÍZO 100% DIGITAL. 3. Feito já incluído em pauta. Notifique-se o réu para manifestar-se se concorda com adoção do juízo 100% digital (ciente de que o silêncio será entendido como aceite), em 05 (cinco) dias, bem como para tomar ciência da audiência inicial designada. 4. Havendo expressa concordância da reclamada ou permanecendo silente, a audiência designada para o dia 24/07/2025 às 09:30 realizar-se-á por meio da ferramenta de videoconferência Zoom que pode ser acessado do computador, através de navegar compatível (Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Apple Safari) através do link: https://zoom.us/join , com instalação do aplicativo Zoom Cloud Meetings. À Secretaria para gerar o link da audiência e notificar as partes. 5. Havendo expressa recusa da reclamada, considerando o ATO TRT6 GP n.º 535/2021, que dispõe que para adoção do Juízo 100% digital faz-se necessária a concordância de ambas as partes, a audiência designada para o dia 24/07/2025 às 09:30 realizar-se-á presencialmente. À Secretaria para retificar os autos e dar ciência às partes. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 29 de abril de 2025. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE LOURDES SILVA
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22/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000528-49.2025.5.06.0201 distribuído para Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão na data 16/04/2025
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