Alana Volpi Saura Bigaran e outros x Decolar.Com Ltda e outros
Número do Processo:
0000528-52.2024.8.26.0306
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Fernanda Guimarães Murad (OAB 443466/SP) Processo 0000528-52.2024.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Bigaran, Alana Volpi Saura Bigaran, Marco Antonio Bigaran, Silmara Maria Biscalchin Bigaran - Exectda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), DECOLAR.COM LTDA - Vistos. A parte exequente requereu a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do débito remanescente de R$ 734,43 (fls. 103/105). Por outro lado, a executada Latam requer a restiuição do valor depositado a maior (R$ 1.161,10) - fls. 112/114. A controvérsia reside em relação aos juros aplicados pelas partes. Em sua manifestação de fls. 118/122, a parte exequente requer seja determinada a data correta de incidência dos juros moratórios. Nos termos da sentença de fls. 255/257 dos autos principais, a parte requerida foi condenada a pagar à parte autora: I- a título de indenização por danos morais, a cada autor, o valor de 05 salários-mínimos vigentes na data da sentença, com juros de mora de 1% ao mês desde o fato e correção monetária, pela Tabela Prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir do arbitramento; e II- a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 1.218,20, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pela Tabela Prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo desde o efetivo prejuízo; Assim, de acordo com o julgado, determino à parte exequente que apresente novo cálculo de atualização do débito, observando-se os seguintes parâmetros: Danos morais: 5 (cinco) salários mínimos para cada autor: Juros de mora: 16/06/2023 (data do fato) Correção monetária: 01/03/2024 (data da sentença) Danos Materiais: R$ 1.218,20: Juros de mora: 16/11/2023 (data da citação - fls. 118 e 162) Correção monetária: 16/06/2023 (data do prejuízo - fls. 37/39) Com a juntada do cálculo, intime-se a parte executada a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Fernanda Guimarães Murad (OAB 443466/SP) Processo 0000528-52.2024.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Bigaran, Alana Volpi Saura Bigaran, Marco Antonio Bigaran, Silmara Maria Biscalchin Bigaran - Exectda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), DECOLAR.COM LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte executada intimada a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos de fls. 130/135.