Gracieli Nascimento De Camargo x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0000529-14.2025.8.26.0270
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000529-14.2025.8.26.0270 (processo principal 1005594-07.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gracieli Nascimento de Camargo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação com o bloqueio total do valor devido e das manifestações de fls. 44 e 45/46, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na mesma data de publicação desta. Providencie a z. Serventia a transferência do valor bloqueado às fls. 36 para conta à disposição deste Juízo. Após a apresentação de formulário, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente ou defensor com poderes para recebimento observando-se a parte o contido no comunicado Conjunto nº 1514/2019 que ampliou recentemente a utilização do módulo de levantamento eletrônico do Portal de Custas O formulário poderá ser obtido no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais),com o saldo que lhe cabe, atentando-se para a existência ou não de procuração com poderes especificos para receber e dar quitação e na sua ausência,junte-a. Caso o pagamento tenha sido realizado nos autos principais, ou invés destes, autorizo desde já a z.serventia a providenciar a vinculação da conta daqueles autos a estes. A retirada do nome do(s) executado(s) dos órgãos de proteção ao crédito é responsabilidade da(s) exequente(s), posto que ela(s), e não o juízo, efetuaram a inserção, se o caso. Custas finais de 5 UFESPs (R$185,10) a cargo da parte executada. Intime-se, na pessoa de seu patrono (ou) pessoalmente, por carta registrada, para pagamento, por meio da guia DARE-SP, cód. 230-6 (instruções para preenchimento disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, sanadas eventuais custas em aberto, ARQUIVEM-SE os autos, comunicando-se no processo de conhecimento e procedendo-se às comunicações e baixas necessárias, conforme orienta o Comunicado CG N.º 438/2016. P.I.C. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000529-14.2025.8.26.0270 (processo principal 1005594-07.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gracieli Nascimento de Camargo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação com o bloqueio total do valor devido e das manifestações de fls. 44 e 45/46, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na mesma data de publicação desta. Providencie a z. Serventia a transferência do valor bloqueado às fls. 36 para conta à disposição deste Juízo. Após a apresentação de formulário, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente ou defensor com poderes para recebimento observando-se a parte o contido no comunicado Conjunto nº 1514/2019 que ampliou recentemente a utilização do módulo de levantamento eletrônico do Portal de Custas O formulário poderá ser obtido no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais),com o saldo que lhe cabe, atentando-se para a existência ou não de procuração com poderes especificos para receber e dar quitação e na sua ausência,junte-a. Caso o pagamento tenha sido realizado nos autos principais, ou invés destes, autorizo desde já a z.serventia a providenciar a vinculação da conta daqueles autos a estes. A retirada do nome do(s) executado(s) dos órgãos de proteção ao crédito é responsabilidade da(s) exequente(s), posto que ela(s), e não o juízo, efetuaram a inserção, se o caso. Custas finais de 5 UFESPs (R$185,10) a cargo da parte executada. Intime-se, na pessoa de seu patrono (ou) pessoalmente, por carta registrada, para pagamento, por meio da guia DARE-SP, cód. 230-6 (instruções para preenchimento disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, sanadas eventuais custas em aberto, ARQUIVEM-SE os autos, comunicando-se no processo de conhecimento e procedendo-se às comunicações e baixas necessárias, conforme orienta o Comunicado CG N.º 438/2016. P.I.C. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000529-14.2025.8.26.0270 (processo principal 1005594-07.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gracieli Nascimento de Camargo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifestem-se sobre a pesquisa Sisbajud. Intime(m)-se o(s) executado(s), através de seu(ua) advogado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente eventual impugnação (art. 854, § 2º e 3º do CPC). Valor bloqueado : R$6.074,77. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP)