Y. P. S. x J. P. S.
Número do Processo:
0000530-19.2021.8.26.0341
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Maracaí - Vara Única
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Maracaí - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Julio Cesar Loureiro (OAB 129890/SP), André Loureiro (OAB 393152/SP), Taiane Virginio de Oliveira Forte (OAB 113831/PR) Processo 0000530-19.2021.8.26.0341 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Y. P. S. - Exectdo: J. P. S. - Vistos. Considerando o fato de que o executado encontra-se preso em razão do débito alimentar buscado nestes autos, bem como a disposição de sua Defesa em promover a quitação, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 48:00 horas, promova a juntada do demonstrativo atualizado do débito, bem como para, querendo, requerer o que for de direito. Intimem-se.