Processo nº 00005304220235050031
Número do Processo:
0000530-42.2023.5.05.0031
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gabinete Processante de Recursos
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: MARCOS OLIVEIRA GURGEL 0000530-42.2023.5.05.0031 : WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS (1) : WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS (2) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000530-42.2023.5.05.0031 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços decorre do fato de que este se beneficiou dos serviços realizados pelo trabalhador e, por isso, tinha o dever de escolher empregador idôneo, sob pena de incorrer em culpa in eligendo. Aplicável a Súmula 331/TST, item IV, sendo o tomador dos serviços responsável subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. SALVADOR/BA, 11 de abril de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: MARCOS OLIVEIRA GURGEL 0000530-42.2023.5.05.0031 : WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS (1) : WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS (2) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000530-42.2023.5.05.0031 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços decorre do fato de que este se beneficiou dos serviços realizados pelo trabalhador e, por isso, tinha o dever de escolher empregador idôneo, sob pena de incorrer em culpa in eligendo. Aplicável a Súmula 331/TST, item IV, sendo o tomador dos serviços responsável subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. SALVADOR/BA, 11 de abril de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TIM S A
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: MARCOS OLIVEIRA GURGEL 0000530-42.2023.5.05.0031 : WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS (1) : WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS (2) A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000530-42.2023.5.05.0031 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços decorre do fato de que este se beneficiou dos serviços realizados pelo trabalhador e, por isso, tinha o dever de escolher empregador idôneo, sob pena de incorrer em culpa in eligendo. Aplicável a Súmula 331/TST, item IV, sendo o tomador dos serviços responsável subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. SALVADOR/BA, 11 de abril de 2025. CLAUDIO DE AMORIM CERQUEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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14/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)