Luan Rodrigues Alves Da Silva e outros x Vicunha Textil S/A.
Número do Processo:
0000531-65.2025.5.07.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000531-65.2025.5.07.0010 : S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE E OUTROS (1) : VICUNHA TEXTIL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9376ba proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a requerida, VICUNHA TEXTIL S/A, peticionou nos autos requerendo a suspensão de todos os atos processuais pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que a empresa possa elaborar os cálculos e amealhar os documentos de cada caso, ou a dilação de prazo por mais 60 dias. Nesta data, 25 de abril de 2025 , eu, ANA KARINA BOMFIM MAXIMO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Defiro em parte o pedido da requerida, concedendo o prazo de 30 dias para se manifestar sobre a presente ação, bem como sobre os cálculos de liquidação que a instruem. Em caso de discordância, deverá a parte requerida juntar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da divergência, sob pena de preclusão, a qual deverá ser acompanhada dos cálculos completos apresentados por meio de relatório tipo "pdf"emitido pelo PJe-Calc (art. 17-A da Resolução n° 188/2016 do E. TRT da 7ª Região, inserido pela Resolução 269/2017). Decorrido o referido prazo, com ou sem impugnação aos cálculos pela requerida, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários FORTALEZA/CE, 28 de abril de 2025. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VICUNHA TEXTIL S/A.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA 0000531-65.2025.5.07.0010 : S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE E OUTROS (1) : VICUNHA TEXTIL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a239eac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 14 de abril de 2025, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de pedido de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proposto pelo S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE em face de VICUNHA TEXTIL S/A., pleiteando o pagamento do repouso semanal remunerado não concedido, além de multa por descumprimento da obrigação de fazer, referente aos direitos do substituído ADAILSON ALVES MEDEIROS. A referente demanda é proveniente da Ação Civil Coletiva, tombada sob o n.º 0142500-51.2009.5.07.0003. Deste modo, DECIDO/DETERMINO: 1. DEFERIR o pedido de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proferida nos autos do processo nº. 0142500-51.2009.5.07.0003. 2. Uma vez que a sentença foi ilíquida, determino a abertura da fase de liquidação trabalhista, nos termos do art. 879, § 1º-B da CLT. 3. Assim, proceda-se à notificação da Requerida, via Postal e Domicílio Eletrônico, para, querendo, e no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se sobre a presente ação, bem assim dos cálculos que a instruem. 4. Decorrido o referido prazo, com ou sem impugnação aos cálculos pela reclamada, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 15 de abril de 2025. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUAN RODRIGUES ALVES DA SILVA
- S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasProcesso 0000531-65.2025.5.07.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 11/04/2025
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