Maria Rosângela Monteiro x Fundação Miguel Pereira - Hospital Santo Antonio e outros
Número do Processo:
0000532-93.2006.8.19.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin- Cartório da Vara Única
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin- Cartório da Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAObservo que, em id. 000434, em Decisão proferida na impugnação ao Cumprimento de Sentença nº 0000643-33.2013.8.19.0022, foi determinado prosseguimento da execução na forma dos cálculos ali apresentados - com cópia trasladada em id. 000522 - rejeitando-se a impugnação. Embora tenha havido a expedição de precatório no id. 000447, restou apurado que não houve a remessa ao Tribunal de Justiça para liquidação. Determinada a expedição de novo precatório, o exequente apresentou o petitório de id. 000511, no qual atualizou o débito, incluindo o valor principal e os honorários sucumbenciais, requerendo ainda o destaque dos honorários contratuais conforme contrato de honorários de id. 000517. Diante dos cálculos confirmados no id. 000522, o precatório será expedido naquele valor e as atualizações pertinentes serão efetivadas pelo Setor de Precatórios, qual seja, de R$ 118. 050,69, equivalente a 46.343,4578 UFIR's (principal) e R$ 23.610,14, equivalente a 9.268,6916 UFIR's (honorários sucumbenciais) e R$ 6.310,51, equivalente a 2.477,3325 UFIR's (multa do art. 475-J), totalizando R$ 147.971,34, equivalente a 58.089,48 UFIR's. Com relação ao destaque dos honorários contratuais, há permissivo legal, na forma do art. 22, § 4º do Estatuto da OAB, porém observo que no decorrer do processo houve a atuação de outros advogados. Desta forma, antes da expedição do novo precatório, intimem-se os interessados para manifestação no prazo de 5 dias.