Magazine Luiza S/A x Edna Felizardo Dos Santos
Número do Processo:
0000533-68.2021.5.05.0030
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
30ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA 0000533-68.2021.5.05.0030 : MAGAZINE LUIZA S/A : EDNA FELIZARDO DOS SANTOS A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000533-68.2021.5.05.0030 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ARESTO IMPUGNADO. Nega-se provimento aos embargos de declaração opostos pela parte reclamada, quando inexistentes quaisquer dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados. RECURSO IMPROVIDO. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGAZINE LUIZA S/A
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24/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)