Magazine Luiza S/A x Edna Felizardo Dos Santos

Número do Processo: 0000533-68.2021.5.05.0030

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 30ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA 0000533-68.2021.5.05.0030 : MAGAZINE LUIZA S/A : EDNA FELIZARDO DOS SANTOS A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000533-68.2021.5.05.0030 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ARESTO IMPUGNADO. Nega-se provimento aos embargos de declaração opostos pela parte reclamada, quando inexistentes quaisquer dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração rejeitados. RECURSO IMPROVIDO.   SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MAGAZINE LUIZA S/A
  3. 24/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)