Joaquim Da Silva Neto x Dioghenes Dyago Saraiva E Silva e outros
Número do Processo:
0000534-02.2017.5.22.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Teresina
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - EditalÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000534-02.2017.5.22.0004 : JOAQUIM DA SILVA NETO : NS PREMOLDADOS IND. E COM. LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000534-02.2017.5.22.0004 - AUTOR: JOAQUIM DA SILVA NETO RÉU: NS PREMOLDADOS IND. E COM. LTDA - ME, NAHYLDA AMALIA SARAIVA E SILVA, DIOGHENES DYAGO SARAIVA E SILVA DESTINATÁRIO: NS PREMOLDADOS IND. E COM. LTDA - ME Endereço desconhecido O Exmo. Sr. Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Teresina, FRANCÍLIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado o destinatário supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do despacho de Id - eebb930, que segue: DESPACHO "Vistos, etc. Considerando a petição de Id a2b54ed (e anexos) e frustradas as vias ordinárias de satisfação do crédito exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de instauração da despersonalização da pessoa jurídica (IDPJ), pelo que DEFIRO TAL PLEITO. Desse modo, incluam-se os sócios (atos constitutivos Id a9048c2), no polo passivo da presente execução. NOTIFIQUE-SE a parte executada, na pessoa dos seus sócios (acima referidos), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a tais sócios a quitação das dívidas da parte executada. Suspendo, de imediato e provisoriamente, a execução em desfavor de tais sócios, sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos em face da empresa, ora executada, com observância do expresso no § 2º do art. 855-A e no § 3º do art. 134 do CPC, até o julgamento deste incidente (IDPJ). Ato contínuo, CITEM-SE a parte executada, por meio de seu patrono, e os seus sócios, por via postal e editalícia, na forma exarada no art. 135 do CPC, para, querendo, se manifestarem e apresentarem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Concomitantemente, em que pese os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (§1º do art. 133 do CPC) e em caráter de absoluta e efetiva excepcionalidade (em razão da robustez das provas previamente produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da DPJ na presente execução, bem como, do evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelo referido incidente (IDPJ) e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), DETERMINO, de forma cautelar, a efetivação do ARRESTO DE BENS dos sócios da parte executada, até o limite do valor exequendo, sob o fundamento jurídico consubstanciado no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC e, ainda, artigo 855-A da CLT. Após, oportunize-se a manifestação da parte exequente, inclusive para especificar e apresentar as demais provas que pretenda produzir. Prazo de cinco dias. Decorrido tais prazos, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para apreciação e Decisão do incidente da DPJ. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de outubro de 2024. VANESSA DINIZ DONATO SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta" Dado e passado na cidade de Teresina-PI/PI, em 25 de abril de 2025. Eu, Jean Carlos Alves Teixeira, Técnico Judiciário, digitei. TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- NS PREMOLDADOS IND. E COM. LTDA - ME
-
28/04/2025 - EditalÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000534-02.2017.5.22.0004 : JOAQUIM DA SILVA NETO : NS PREMOLDADOS IND. E COM. LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000534-02.2017.5.22.0004 - AUTOR: JOAQUIM DA SILVA NETO RÉU: NS PREMOLDADOS IND. E COM. LTDA - ME, NAHYLDA AMALIA SARAIVA E SILVA, DIOGHENES DYAGO SARAIVA E SILVA DESTINATÁRIO: NAHYLDA AMALIA SARAIVA E SILVA Endereço desconhecido O Exmo. Sr. Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Teresina, FRANCÍLIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado o destinatário supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do despacho de ID - eebb930, transcrito abaixo: DESPACHO "Vistos, etc. Considerando a petição de Id a2b54ed (e anexos) e frustradas as vias ordinárias de satisfação do crédito exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de instauração da despersonalização da pessoa jurídica (IDPJ), pelo que DEFIRO TAL PLEITO. Desse modo, incluam-se os sócios (atos constitutivos Id a9048c2), no polo passivo da presente execução. NOTIFIQUE-SE a parte executada, na pessoa dos seus sócios (acima referidos), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a tais sócios a quitação das dívidas da parte executada. Suspendo, de imediato e provisoriamente, a execução em desfavor de tais sócios, sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos em face da empresa, ora executada, com observância do expresso no § 2º do art. 855-A e no § 3º do art. 134 do CPC, até o julgamento deste incidente (IDPJ). Ato contínuo, CITEM-SE a parte executada, por meio de seu patrono, e os seus sócios, por via postal e editalícia, na forma exarada no art. 135 do CPC, para, querendo, se manifestarem e apresentarem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Concomitantemente, em que pese os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (§1º do art. 133 do CPC) e em caráter de absoluta e efetiva excepcionalidade (em razão da robustez das provas previamente produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da DPJ na presente execução, bem como, do evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelo referido incidente (IDPJ) e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), DETERMINO, de forma cautelar, a efetivação do ARRESTO DE BENS dos sócios da parte executada, até o limite do valor exequendo, sob o fundamento jurídico consubstanciado no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC e, ainda, artigo 855-A da CLT. Após, oportunize-se a manifestação da parte exequente, inclusive para especificar e apresentar as demais provas que pretenda produzir. Prazo de cinco dias. Decorrido tais prazos, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para apreciação e Decisão do incidente da DPJ. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de outubro de 2024. VANESSA DINIZ DONATO SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta" Dado e passado na cidade de Teresina-PI/PI, em 25 de abril de 2025. Eu, Jean Carlos Alves Teixeira, Técnico Judiciário, digitei. TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- NAHYLDA AMALIA SARAIVA E SILVA
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28/04/2025 - EditalÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA 0000534-02.2017.5.22.0004 : JOAQUIM DA SILVA NETO : NS PREMOLDADOS IND. E COM. LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000534-02.2017.5.22.0004 - AUTOR: JOAQUIM DA SILVA NETO RÉU: NS PREMOLDADOS IND. E COM. LTDA - ME, NAHYLDA AMALIA SARAIVA E SILVA, DIOGHENES DYAGO SARAIVA E SILVA DESTINATÁRIO: DIOGHENES DYAGO SARAIVA E SILVA Endereço desconhecido O Exmo. Sr. Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Teresina, FRANCÍLIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado o destinatário supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do despacho de ID - eebb930, que segue: DESPACHO "Vistos, etc. Considerando a petição de Id a2b54ed (e anexos) e frustradas as vias ordinárias de satisfação do crédito exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de instauração da despersonalização da pessoa jurídica (IDPJ), pelo que DEFIRO TAL PLEITO. Desse modo, incluam-se os sócios (atos constitutivos Id a9048c2), no polo passivo da presente execução. NOTIFIQUE-SE a parte executada, na pessoa dos seus sócios (acima referidos), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a tais sócios a quitação das dívidas da parte executada. Suspendo, de imediato e provisoriamente, a execução em desfavor de tais sócios, sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos em face da empresa, ora executada, com observância do expresso no § 2º do art. 855-A e no § 3º do art. 134 do CPC, até o julgamento deste incidente (IDPJ). Ato contínuo, CITEM-SE a parte executada, por meio de seu patrono, e os seus sócios, por via postal e editalícia, na forma exarada no art. 135 do CPC, para, querendo, se manifestarem e apresentarem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Concomitantemente, em que pese os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (§1º do art. 133 do CPC) e em caráter de absoluta e efetiva excepcionalidade (em razão da robustez das provas previamente produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da DPJ na presente execução, bem como, do evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelo referido incidente (IDPJ) e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), DETERMINO, de forma cautelar, a efetivação do ARRESTO DE BENS dos sócios da parte executada, até o limite do valor exequendo, sob o fundamento jurídico consubstanciado no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC e, ainda, artigo 855-A da CLT. Após, oportunize-se a manifestação da parte exequente, inclusive para especificar e apresentar as demais provas que pretenda produzir. Prazo de cinco dias. Decorrido tais prazos, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para apreciação e Decisão do incidente da DPJ. Cumpra-se. Publique-se. TERESINA/PI, 23 de outubro de 2024. VANESSA DINIZ DONATO SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta" Dado e passado na cidade de Teresina-PI/PI, em 25 de abril de 2025. Eu, Jean Carlos Alves Teixeira, Técnico Judiciário, digitei. TERESINA/PI, 25 de abril de 2025. JEAN CARLOS ALVES TEIXEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- DIOGHENES DYAGO SARAIVA E SILVA