Daniel Martins Guimaraes x America Futebol Clube
Número do Processo:
0000534-58.2019.5.21.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE NATAL ATOrd 0000534-58.2019.5.21.0004 RECLAMANTE: DANIEL MARTINS GUIMARAES RECLAMADO: AMERICA FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26844b proferido nos autos. Determinei a conclusão. Vistos etc. Considerando o Aditivo ao Termo de Cooperação constante do Id 0d3d36f, trata-se o presente de liberação de parcelas dos termos de acordos celebrados constantes dos Id 13a7233 Id. b9fca5a (0000406-49.2021.5.21.0010) e Id. 5047bcf (0000475-77.2024.5.21.0042), de modo que atribuo a este Despacho, força de ALVARÁ para que a CAIXA, levante e transfira os valores disponíveis na(s) conta(s) judicia(is) vinculada(s) a estes autos, e pague/credite/transfira dos valores delas constantes para pagamento das conciliações realizadas nos processos que seguem: 1. Proc. 0000406-49.2021.5.21.0010 (6ª/6ª parcelas) - Transferir e creditar ao Reclamante ELTON CONSTANTINO DA SILVA - CPF N.º 101.186.636-66, a quantia de R$ 12.926,92 (doze mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e dois centavos), para a conta de sua titularidade perante o Banco Inter (077), Agencia 0001, conta 26764261-0; 1.1. Ato contínuo, referente à este mesmo processo, deverá a CAIXA, dos valores constantes na conta judicial deste processo piloto, efetuar recolhimento de custas processuais (GRU - 187402 - CNPJ Contribuinte 08.333.783/0001-37) no importe de R$ 1.520,79. 2. Proc. 0000475-77.2024.5.21.0042 (2ª/3ª) - Transferir e creditar ao Reclamante RICARDO VINICIUS SILVA DE SOUZA, CPF n. 101.024.714-01, a quantia de R$ 4.154,94 (quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), para a conta de sua titularidade perante o Banco do Brasil, Agência 1845-7, conta poupança 44330-1; e transferir e creditar a quantia R$ 1.780,68 (mil setecentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) para a sua advogada KELLY REGINA ALMEIDA FRAGA MOREIRA, CPF n. 020.882.015-99. para conta de sua titularidade, perante o Banco do Brasil, Agência 1402-8, conta corrente 78.202-5 A Secretaria deste CEJUSC deverá enviar o presente Despacho para o endereço de e-mail: ag2230@caixa.gov.br, para as devidas providências. Cumpra-se. 2.1 Ato contínuo, referente à este mesmo processo, deverá a CAIXA, dos valores constantes na conta judicial deste processo piloto, proceder com o recolhimento previdenciário (DARF - 6092 - identificador 707.404.634-54) no importe de R$ 3.105,44, e, efetuar recolhimento de custas processuais (GRU - 187402 - CNPJ Contribuinte 08.333.783/0001-37) no importe de R$ 480,05. NATAL/RN, 26 de maio de 2025. RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIEL MARTINS GUIMARAES