Fernanda Cavalcante Cordeiro e outros x Companhia Pernambucana De Saneamento
Número do Processo:
0000535-64.2023.5.06.0313
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
SC Caruaru - PPB
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Primeira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: ANA MARIA SOARES RIBEIRO DE BARROS 0000535-64.2023.5.06.0313 : LINALDO BIU TEIXEIRA : COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LINALDO BIU TEIXEIRA [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PREJUÍZO CONFIGURADO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo exequente, alegando cerceamento de defesa diante da ausência de apreciação, pelo Juízo de origem, da impugnação apresentada aos cálculos periciais, o que lhe teria causado prejuízo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento do direito de defesa do exequente, pela ausência de análise das impugnações por ele apresentadas aos cálculos homologados. III. Razões de decidir 3. Verifica-se que, após a apresentação de laudo pericial contábil, o autor impugnou a forma de apuração das horas extras e dos dias de sábados, domingos e feriados, no prazo do artigo 879, §2.º, da CLT, e a perita prestou esclarecimentos, mas não enfrentou de forma específica as teses levantadas. 4. O Juízo homologou os cálculos, adotando como razões de decidir os esclarecimentos prestados, sem apreciação fundamentada das impugnações do autor.4. Renovada a impugnação aos cálculos, após garantida a execução, o Juízo monocrático foi novamente omisso, limitando-se decidir os embargos à execução da executada. 5. A negativa de prestação jurisdicional fica evidenciada diante da omissão reiterada, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configurando cerceamento de defesa nos termos do art. 794 da CLT e art. 93, IX, da CF/88. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para declarar a nulidade da sentença, com retorno dos autos à Vara de origem. Tese de julgamento: "Configura cerceamento do direito de defesa e negativa de prestação jurisdicional a ausência de apreciação, pelo Juízo, das impugnações apresentadas pela parte aos cálculos periciais." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CLT, art. 794. Jurisprudência relevante citada: TRT-6, AP 0001204-59.2019.5.06.0313, Des. Ivan de Souza Valença Alves, 03.09.2022. RECIFE/PE, 28 de abril de 2025. DULCE RANGEL MOREIRA DE BARROS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LINALDO BIU TEIXEIRA
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29/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)