I. D. P. D. S. P. D. M. D. S. J. D. B. V. I. x D. C. T.

Número do Processo: 0000535-68.2023.8.26.0568

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000535-68.2023.8.26.0568 (processo principal 1000933-32.2022.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - I.P.S.P.M.S.J.B.V.I. - D.C.T. - Vistos. Ante a informação do (a) (s) exequente (s) de que houve o cumprimento integral da obrigação - fls.165, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para recolhimento das custas finais, observando-se que, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 862/2023, se a parte vencida não for beneficiária da Justiça Gratuita, a mesma deverá recolher todas as taxas e despesas não recolhidas pela parte vencedora beneficiária da gratuidade, inclusive nos autos da ação de conhecimento. Para tanto, providencie a Zelosa Serventia o cálculo das custas, intimando-se a(s) parte(s) vencida(s) para recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde já fica determinado no caso de não recolhimento. I - RECURSOS. Havendo oposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º, do C.P.C., após, conclusos. II - HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. Processe- se o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. III - DA EXCLUSÃO DE DÍVIDA PROCESSUAL JUNTO AOS SISTEMAS SERASAJUD E RENAJUD Havendo requerimento de qualquer interessado, desde já fica deferido o pedido de exclusão de dívida processual (por dívida), em nome do(a) (s), junto aos sistemas informatizados. Para tanto, intime(m)-se o (a) (s) executado(a)(s) para que providencie(m) o recolhimento da respectiva(s) taxa(s) (1 UFESP para cada CPF e/ou CNPJ), no prazo de 15 dias, salvo se beneficiário (a)(s) da Justiça Gratuita. IV - DAS CUSTAS PROCESSUAIS Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 60 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia. V - DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B. VI - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO OU DEFINITIVO Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, atentando-se, que eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de incidente processual, consoante o disposto no art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO CHAVES SOUZA (OAB 408491/SP), LEANDRO GALATI (OAB 156792/SP)