Iracema Mazzeti Ramos x Banco Mercantil Do Brasil S.A.
Número do Processo:
0000535-70.2025.8.26.0189
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000535-70.2025.8.26.0189 (processo principal 1002893-25.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Iracema Mazzeti Ramos - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). A equipe verificou que ainda não fora expedida (e, portanto, não inscrita) a CDA (certidão de dívida ativa). Por sua vez, fora constatado o recolhimento adequado (cadastro do processo no SAJ) das custas finais (por meio de comprovante de pagamento no valor correto e pretérito, isto é, de não agendamento; sua pertinência com o número da guia; bem como pela situação "inutilizada" na aba "despesas processuais", estando assinalado o quadro "custas finais"). Portanto, prossiga-se nos termos da sentença retro. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de junho de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP)