Valmir Dos Santos x Sebastiana Costa De Souza
Número do Processo:
0000536-07.2019.5.10.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000536-07.2019.5.10.0013 RECLAMANTE: VALMIR DOS SANTOS RECLAMADO: SEBASTIANA COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6df0e56 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 24/07/2025. DESPACHO Dê ciência ao advogado da autora que até o momento no SISBAJUD foi bloqueado o montante de R$ 338.92, bem como que a serie será encerrada apenas no momento em que o valor remanescente for depositado. Esclareço, ainda que tal depósito deverá ser efetuado em conta judicial à disposição deste juízo BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALMIR DOS SANTOS
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000536-07.2019.5.10.0013 RECLAMANTE: VALMIR DOS SANTOS RECLAMADO: SEBASTIANA COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b961c0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 14/07/2025. DESPACHO Este juízo já adotou as providências necessárias ao ressarcimento do valor, estando no momento aguardando a resposta da diligência de (Id ba96a9e). INTIME-SE o advogado do autor para depositar imediatamente o valor recebido a maior. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIANA COSTA DE SOUZA
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000536-07.2019.5.10.0013 RECLAMANTE: VALMIR DOS SANTOS RECLAMADO: SEBASTIANA COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b961c0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 14/07/2025. DESPACHO Este juízo já adotou as providências necessárias ao ressarcimento do valor, estando no momento aguardando a resposta da diligência de (Id ba96a9e). INTIME-SE o advogado do autor para depositar imediatamente o valor recebido a maior. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALMIR DOS SANTOS
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000536-07.2019.5.10.0013 RECLAMANTE: VALMIR DOS SANTOS RECLAMADO: SEBASTIANA COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26a591 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 07/07/2025. DESPACHO Esclareço à reclamada que o valor pago a maior ao advogado da autora foi no montante de R$ 1.046,60 e não de R$ 2933,10, pois a diferença foi utilizada para pagamento de parte do débito, conforme explanado no despacho Id 06fa537. No mais, já incluído o advogado do autor no SISBAJUD, aguarde-se a resposta da diligência, dando ciência à reclamada que o montante será restituído diretamente para um conta de sua titularidade a ser indicada nos autos, não havendo necessidade de devolução ao erário. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIANA COSTA DE SOUZA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000536-07.2019.5.10.0013 RECLAMANTE: VALMIR DOS SANTOS RECLAMADO: SEBASTIANA COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fa537 proferido nos autos. PROCESSO N 0000536-07.2019.5.10.0013 AUTOR: VALMIR DOS SANTOS, CPF: 380.113.361-34 RÉU: SEBASTIANA COSTA DE SOUZA, CPF: 291.390.231-68 TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico que foi realizado novo depósito na conta judicial n. 2300104050725 após a confecção do alvará, conforme extrato Id 30b5614. Certifico que foi liberado ao advogado da reclamante, como honorários advocatícios, o valor de R$ 3.339,21 do Banco do Brasil (Id c54aa7e) e o valor de R$ 100,38 da Caixa Econômica Federal (Id 01005d1), Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 21/05/2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Ante o certificado supra, considerando que houve novo depósito após a confecção do alvará judicial, foi liberado ao advogado da reclamante o valor a maior de R$ 1.046,60. Sendo assim, INTIME-SE o advogado da autora para devolução, no prazo de 5 dias, do valor recebido a maior, sob pena de inclusão no SISBAJUD. OFICIE-SE à ANVISA, por meio do e-mail colec@anvisa.gov.br, determinando a imediata cessação da penhora de salários da reclamada SEBASTIANA COSTA DE SOUZA, CPF: 291.390.231-68, ante a satisfação integral do débito. Exclua-se a reclamada do BNDT. INTIME-SE a reclamada para, querendo, indicar uma conta de sua titularidade e/ou de seu advogado para transferência do saldo remanescente, Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALMIR DOS SANTOS
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000536-07.2019.5.10.0013 RECLAMANTE: VALMIR DOS SANTOS RECLAMADO: SEBASTIANA COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fa537 proferido nos autos. PROCESSO N 0000536-07.2019.5.10.0013 AUTOR: VALMIR DOS SANTOS, CPF: 380.113.361-34 RÉU: SEBASTIANA COSTA DE SOUZA, CPF: 291.390.231-68 TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico que foi realizado novo depósito na conta judicial n. 2300104050725 após a confecção do alvará, conforme extrato Id 30b5614. Certifico que foi liberado ao advogado da reclamante, como honorários advocatícios, o valor de R$ 3.339,21 do Banco do Brasil (Id c54aa7e) e o valor de R$ 100,38 da Caixa Econômica Federal (Id 01005d1), Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS no dia 21/05/2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Ante o certificado supra, considerando que houve novo depósito após a confecção do alvará judicial, foi liberado ao advogado da reclamante o valor a maior de R$ 1.046,60. Sendo assim, INTIME-SE o advogado da autora para devolução, no prazo de 5 dias, do valor recebido a maior, sob pena de inclusão no SISBAJUD. OFICIE-SE à ANVISA, por meio do e-mail colec@anvisa.gov.br, determinando a imediata cessação da penhora de salários da reclamada SEBASTIANA COSTA DE SOUZA, CPF: 291.390.231-68, ante a satisfação integral do débito. Exclua-se a reclamada do BNDT. INTIME-SE a reclamada para, querendo, indicar uma conta de sua titularidade e/ou de seu advogado para transferência do saldo remanescente, Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 21 de maio de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIANA COSTA DE SOUZA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000536-07.2019.5.10.0013 RECLAMANTE: VALMIR DOS SANTOS RECLAMADO: SEBASTIANA COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76aaf49 proferido nos autos. PROCESSO N 0000536-07.2019.5.10.0013 AUTOR: VALMIR DOS SANTOS, CPF: 380.113.361-34 RÉU: SEBASTIANA COSTA DE SOUZA, CPF: 291.390.231-68 CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de 5 dias para oposição de embargos à execução. Conclusão feita pelo(a) servidor(a) CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS, em 23/04/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL E DE OFÍCIO - PJE/JT Vistos, etc. Libero ao Exequente e ao seu advogado os valores existentes nos autos. DETERMINO ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 2300104050725, adicionados juros e correção monetária, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de cálculos apresentada pela Executada de Id ef12fa2: - Transferir para a conta de titularidade do Advogado do reclamante: ELIAS ADVINCOLA RORIZ, CPF: 022.064.748-83, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 0972, Operação 013, Conta Poupança n° 000763981107-5, conforme procuração de Id. 4fd21c1 e requerimento de id. 01d8f33 e Id. 6f00e62, o valor de R$ 1.650,44 (valor líquido remanescente do exequente). - Transferir para a conta de titularidade do Advogado do reclamante: ELIAS ADVINCOLA RORIZ, CPF: 022.064.748-83, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 0972, Operação 013, Conta Poupança n° 000763981107-5, conforme procuração de Id. 4fd21c1 e requerimento de ID 01d8f33 e Id. 6f00e62, o saldo remanescente (parte dos honorários advocatícios). - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 3920.042.22886901-9, adicionados juros e correção monetária, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de cálculos apresentada pela Executada de Id ef12fa2: - Transferir para a conta de titularidade do Advogado do reclamante: ELIAS ADVINCOLA RORIZ, CPF: 022.064.748-83, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 0972, Operação 013, Conta Poupança n° 000763981107-5, conforme procuração de Id. 4fd21c1 e requerimento de ID 01d8f33 e Id. 6f00e62, o saldo integral (parte dos honorários advocatícios). - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). O(s) Banco(s) deverá(ão) comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Declaro extinta a execução em relação ao crédito líquido do autor, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes, sendo o(a) Exequente para ciência da transferência ora determinada, no prazo de 8 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Comprovada a movimentação, deduzam-se os valores movimentados e expeça-se mandado de reforço de penhora para garantia do saldo remanescente. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL e de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIANA COSTA DE SOUZA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000536-07.2019.5.10.0013 RECLAMANTE: VALMIR DOS SANTOS RECLAMADO: SEBASTIANA COSTA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76aaf49 proferido nos autos. PROCESSO N 0000536-07.2019.5.10.0013 AUTOR: VALMIR DOS SANTOS, CPF: 380.113.361-34 RÉU: SEBASTIANA COSTA DE SOUZA, CPF: 291.390.231-68 CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de 5 dias para oposição de embargos à execução. Conclusão feita pelo(a) servidor(a) CRISTINA GOMIDE SANTANA DE CAMARGOS, em 23/04/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL E DE OFÍCIO - PJE/JT Vistos, etc. Libero ao Exequente e ao seu advogado os valores existentes nos autos. DETERMINO ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 2300104050725, adicionados juros e correção monetária, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de cálculos apresentada pela Executada de Id ef12fa2: - Transferir para a conta de titularidade do Advogado do reclamante: ELIAS ADVINCOLA RORIZ, CPF: 022.064.748-83, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 0972, Operação 013, Conta Poupança n° 000763981107-5, conforme procuração de Id. 4fd21c1 e requerimento de id. 01d8f33 e Id. 6f00e62, o valor de R$ 1.650,44 (valor líquido remanescente do exequente). - Transferir para a conta de titularidade do Advogado do reclamante: ELIAS ADVINCOLA RORIZ, CPF: 022.064.748-83, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 0972, Operação 013, Conta Poupança n° 000763981107-5, conforme procuração de Id. 4fd21c1 e requerimento de ID 01d8f33 e Id. 6f00e62, o saldo remanescente (parte dos honorários advocatícios). - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº 3920.042.22886901-9, adicionados juros e correção monetária, proceda às seguintes movimentações, conforme discriminado na planilha de cálculos apresentada pela Executada de Id ef12fa2: - Transferir para a conta de titularidade do Advogado do reclamante: ELIAS ADVINCOLA RORIZ, CPF: 022.064.748-83, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 0972, Operação 013, Conta Poupança n° 000763981107-5, conforme procuração de Id. 4fd21c1 e requerimento de ID 01d8f33 e Id. 6f00e62, o saldo integral (parte dos honorários advocatícios). - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). O(s) Banco(s) deverá(ão) comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 10 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Declaro extinta a execução em relação ao crédito líquido do autor, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se as partes, sendo o(a) Exequente para ciência da transferência ora determinada, no prazo de 8 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Comprovada a movimentação, deduzam-se os valores movimentados e expeça-se mandado de reforço de penhora para garantia do saldo remanescente. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL e de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALMIR DOS SANTOS