Sind.Dos Prof.Vig.E Empreg.Em Emp.E Ser.De Seg.,Vig.Transp.Val.,C. De Form. De Vig.,Seg.Pessoal, Cen.,S.E Afins Ce x Mais Vigilancia Ltda e outros

Número do Processo: 0000537-91.2025.5.07.0036

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: AçãO DE CUMPRIMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Caucaia
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Caucaia | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ACum 0000537-91.2025.5.07.0036 RECLAMANTE: SIND.DOS PROF.VIG.E EMPREG.EM EMP.E SER.DE SEG.,VIG.TRANSP.VAL.,C. DE FORM. DE VIG.,SEG.PESSOAL, CEN.,S.E AFINS CE RECLAMADO: MAIS VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V.Sa intimada da decisão que segue transcrita abaixo.   DECISÃO   Da análise dos autos, verifica-se que não se configurado qualquer hipótese prevista no art. 286 do CPC que justifique a distribuição dirigida a este órgão julgador em face do(s) processo(s)  0000030-04.2023.5.07.0036,  0000217-12.2023.5.07.0036,  0000218-94.2023.5.07.0036,  0000219-79.2023.5.07.0036,  0000220-64.2023.5.07.0036,  0000101-35.2025.5.07.0036,    Não há litispendência, pois as causas de pedir e os pedidos são diferentes. Não há conexão, pois não há identidade entre as ações ou dependência entre os pedidos. Não há continência, pois as ações não apresentam identidade de partes e causa de pedir, apesar da pertinência temática.  Em suma, os processos não apresentam qualquer relação de prevenção.  Embora tratem da mesma empresa e município, as questões são distintas e independentes. Devido à diversidade de matérias de fundo, apesar da semelhança entre algumas partes e a mesma natureza de trabalhador envolvido, não há nenhum impedimento processual, pois não há identidade material entre os objetos das demandas. Sendo assim REJEITO a prevenção, redistribua-se o feito por sorteio de forma aleatória. CAUCAIA/CE, 03 de julho de 2025. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Magistrado CAUCAIA/CE, 03 de julho de 2025. KILVIA SILVA DE SENA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIND.DOS PROF.VIG.E EMPREG.EM EMP.E SER.DE SEG.,VIG.TRANSP.VAL.,C. DE FORM. DE VIG.,SEG.PESSOAL, CEN.,S.E AFINS CE
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou