Processo nº 00005382720258260156
Número do Processo:
0000538-27.2025.8.26.0156
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0000538-27.2025.8.26.0156/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Fulvio Gomes Villas Boas - Vistos. Por proêmio, certifique a serventia se os cálculos apresentados estão corretos, respeitando-se, assim, os lindes estabelecidos pelo título judicial. Certifique, ademais, se se encontram nos autos os documentos necessários, bem como se os dados foram apresentados, de forma escorreita, conforme as normas de regência, não havendo impugnações ou recursos pendentes. Inexistindo qualquer incorreção, expeça-se o proficiente ofício requisitório, após a certificação da exatidão dos dados. Ao depois, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Cumpra-se. - ADV: FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0000538-27.2025.8.26.0156/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Augusto Cesar da Silva - Vistos. Diante do quanto produzido nos autos principais e cumprimento de sentença e observada a certidão da Serventia, tem-se que o presente incidente merece prosseguimento. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. - ADV: FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0000538-27.2025.8.26.0156/02 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Fulvio Gomes Villas Boas - Vistos. Chamo os autos à conclusão para reconsiderar a decisão de fls. 26, porquanto foram lançadas informações equivocadas que impedem o correto prosseguimento do presente incidente. Com efeito, tratando-se de honorários sucumbenciais, deverá observar as informações a seguir: - incidente: "Requisição de Pequeno Valor - RPV" - assunto: "6107 - Auxílio-Acidente"; - natureza do crédito: "Remuneratório" (honorários sucumbenciais); - valor global: "R$ 19.874,66 (dezenove mil e oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos); - as informações do Imposto de Renda nos campos próprios (para o caso de isenção juntar documento comprobatório), atentar-se também para Rendimento Recebidos Acumuladamente - RRA; - tipo de requisição: "Total" - data distribuição do processo de conhecimento: "21/01/2016"; - data transito em julgado do processo de conhecimento: "12/06/2024" - data transito em julgado da impugnação / decurso de prazo: "12/06/2025, e;" - data valor incontroverso: "12/06/2025" Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. - ADV: FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0000538-27.2025.8.26.0156/01 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Augusto Cesar da Silva - Vistos. Por proêmio, certifique a serventia se os cálculos apresentados estão corretos, respeitando-se, assim, os lindes estabelecidos pelo título judicial. Certifique, ademais, se se encontram nos autos os documentos necessários, bem como se os dados foram apresentados, de forma escorreita, conforme as normas de regência, não havendo impugnações ou recursos pendentes. Inexistindo qualquer incorreção, expeça-se o proficiente ofício requisitório, após a certificação da exatidão dos dados. Ao depois, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Cumpra-se. - ADV: FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0000538-27.2025.8.26.0156/02 - Precatório - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Fulvio Gomes Villas Boas - Vistos. Por proêmio, certifique a serventia se os cálculos apresentados estão corretos, respeitando-se, assim, os lindes estabelecidos pelo título judicial. Certifique, ademais, se se encontram nos autos os documentos necessários, bem como se os dados foram apresentados, de forma escorreita, conforme as normas de regência, não havendo impugnações ou recursos pendentes. Inexistindo qualquer incorreção, expeça-se o proficiente ofício requisitório, após a certificação da exatidão dos dados. Ao depois, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Cumpra-se. - ADV: FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000538-27.2025.8.26.0156 (processo principal 1000046-98.2016.8.26.0102) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Augusto Cesar da Silva - Vistos. O INSS, regularmente intimado, através do portal eletrônico, apresentou expressa concordância com a planilha do credor. Nessa quadra, HOMOLOGO os cálculos apresentados nestes autos, para data base 02/2025, às fls. 2/17: 1) principal no valor de R$ 206.162,82; e 2) honorários advocatícios sucumbenciais de R$ 19.874,66. Desde logo, independente do decurso do prazo para interposição de recurso em face da presente decisão, deverá o(a) Ilustre Advogado(a) solicitar o ofício requisitório exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem que tenha sido cadastrado o incidente de requisição de pequeno valor ou de precatório, conforme o caso, arquivem-se os autos provisoriamente com anotação de suspensão da execução, sem prejuízo de seu desarquivamento e requerimento posterior, independentemente de novo despacho ou intimação. Após, aguarde-se a quitação da obrigação nos autos do incidente, comunicando-se a possibilitar a extinção do presente cumprimento de sentença. - ADV: JOSE FRANCISCO VILLAS BOAS (OAB 66430/SP), FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP)