Anderson Vasconcelos Dos Santos e outros x Instituto Vida Forte e outros

Número do Processo: 0000538-45.2023.5.05.0281

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Jacobina
Última atualização encontrada em 22 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE 0000538-45.2023.5.05.0281 : CELIO ROBERTO DA CRUZ LIMA : INSTITUTO VIDA FORTE E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000538-45.2023.5.05.0281 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Comprovado pela prova técnica que a reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade no percentual de 40%, e sim ao de 20%, pago na vigência do contrato de trabalho, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pagamento das respectivas diferenças. Recurso improvido.   SALVADOR/BA, 14 de abril de 2025. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CELIO ROBERTO DA CRUZ LIMA
  3. 15/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou