Rallin Araujo De Oliveira x Integracao Transportes Ltda
Número do Processo:
0000538-55.2025.5.11.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000538-55.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: RALLIN ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0699a5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Considerando a apresentação dos cálculos pelo Calculista da Vara, DECIDO: I. Homologo os cálculos de ID 5403daf, que produzirão seus efeitos jurídicos. Determino à Secretaria da Vara que adote os atos ordinatórios a seguir, observando os princípios da economia e celeridade processuais, conforme a situação específica do caso. II. Dispensa-se a notificação da União, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, e do § 5º do art. 879 da CLT. A referida Portaria dispensa a manifestação da União quando o salário-contribuição apurado for inferior a R$ 40.000,00. III. As partes serão notificadas para ciência dos cálculos em 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, podendo indicar, nesse prazo, os itens e valores com os quais discordam, sob pena de preclusão. IV. Havendo impugnação, notifique-se a parte contrária para manifestação em 8 (oito) dias. Após, encaminhe-se ao Calculista da Vara para análise e apresentação de parecer e novos cálculos, se necessário. Os autos retornarão, então, conclusos para apreciação. V. Superada a fase de liquidação, proceda-se à execução, observando-se os seguintes atos: a) Citação para pagamento (art. 880, CLT): Considerando a natureza de simples intimação (art. 269, CPC), e a possibilidade de recebimento por qualquer pessoa presente (art. 841, § 1º, CLT; Súmula 16, TST), a citação será realizada preferencialmente por meio eletrônico, via PJE, para o advogado constituído, com publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (art. 23, § 4º, Res. 136/2014, CSJT; arts. 270, 272, CPC; art. 4º, § 2º, Lei nº 11.419/2006; art. 769, CLT). Alternativamente, poderá ser realizada via Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, Correios ou por publicação no Diário Eletrônico da Justiça Nacional (DEJN), em observância ao princípio da instrumentalidade das formas (art. 277, CPC). Notifique-se a executada, por meio de seu(a) advogado(a), para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de execução imediata, inclusive com bloqueio on-line via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Na ausência de advogado constituído, expeça-se mandado de citação para pagamento. Caso a executada não seja localizada na comarca, expeça-se carta precatória. Se a citação pelas vias anteriores for inviável, cite-se por edital (art. 880, § 3º, CLT). Havendo depósito recursal suficiente para quitar o débito, este será convertido em penhora. Dê-se ciência à executada. b) Penhora on-line: Após o prazo assinalado, sem pagamento, promova-se a penhora on-line via SISBAJUD, reiterando-se a ordem por 10 dias, para bloqueio de valores em contas, aplicações financeiras e outros ativos financeiros da executada, com transferência para conta judicial. Os valores bloqueados serão convertidos em penhora. Após a penhora via SISBAJUD, dê-se ciência à executada. c) Diligências complementares: Se a penhora on-line for infrutífera, expeça-se mandado de penhora, realizada pesquisa nos bancos de dados RENAJUD e INFOJUD, solicitada ordem de indisponibilidade de bens via CNIB, incluído o devedor no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) para emissão de certidão positiva de débito, e consulta realizada nos sistemas CCS e JUCEA. À Secretaria da Vara para as providências necessárias. MANAUS/AM, 17 de julho de 2025. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RALLIN ARAUJO DE OLIVEIRA
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000538-55.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: RALLIN ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a3d6a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO que consta da ata de audiência de Id de0e652 o acordo homologado, nos seguintes termos: "1.OBRIGAÇÃO DE DEPOSITAR As partes acordam que a reclamada deverá depositar na conta vinculada do/a reclamante, até o dia 23/06/2025, e comprovar nos autos no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a dez dias, e imediata execução, a seguinte parcela: Depósitos mensais de 8% de todo período trabalhado (data de admissão: 02/07/2022; data de saída: 01/05/2025), excluída a multa fundiária de 40%"; CONSIDERANDO a manifestação de Id 1926d6e do reclamante na qual alega que, após analisar o extrato de FGTS de Id 4fba916 detectou o descumprimento da obrigação de fazer pela reclamada referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022, meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2024; CONSIDERANDO que, devidamente notificada do despacho de Id 2044882, a reclamada manteve-se silente; CONSIDERANDO que, apenas em 15/07/2025, a reclamada se manifestou solicitando dilação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer supracitada (Id 1d21118); CONSIDERANDO que a homologação de acordo faz coisa julgada entre as partes, determino: I - Indefiro o pedido de dilação de prazo constante da manifestação de Id 1d21118. II - Cumpra-se na íntegra o despacho de Id cfc84e0. III - Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RALLIN ARAUJO DE OLIVEIRA
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000538-55.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: RALLIN ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62a3d6a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO que consta da ata de audiência de Id de0e652 o acordo homologado, nos seguintes termos: "1.OBRIGAÇÃO DE DEPOSITAR As partes acordam que a reclamada deverá depositar na conta vinculada do/a reclamante, até o dia 23/06/2025, e comprovar nos autos no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a dez dias, e imediata execução, a seguinte parcela: Depósitos mensais de 8% de todo período trabalhado (data de admissão: 02/07/2022; data de saída: 01/05/2025), excluída a multa fundiária de 40%"; CONSIDERANDO a manifestação de Id 1926d6e do reclamante na qual alega que, após analisar o extrato de FGTS de Id 4fba916 detectou o descumprimento da obrigação de fazer pela reclamada referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022, meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2024; CONSIDERANDO que, devidamente notificada do despacho de Id 2044882, a reclamada manteve-se silente; CONSIDERANDO que, apenas em 15/07/2025, a reclamada se manifestou solicitando dilação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer supracitada (Id 1d21118); CONSIDERANDO que a homologação de acordo faz coisa julgada entre as partes, determino: I - Indefiro o pedido de dilação de prazo constante da manifestação de Id 1d21118. II - Cumpra-se na íntegra o despacho de Id cfc84e0. III - Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 15 de julho de 2025. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000538-55.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: RALLIN ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfc84e0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO a ata de audiência de Id de0e652 com acordo homologado na qual consta: "1.OBRIGAÇÃO DE DEPOSITAR As partes acordam que a reclamada deverá depositar na conta vinculada do/a reclamante, até o dia 23/06/2025, e comprovar nos autos no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a dez dias, e imediata execução, a seguinte parcela: Depósitos mensais de 8% de todo período trabalhado (data de admissão: 02/07/2022; data de saída: 01/05/2025), excluída a multa fundiária de 40%"; CONSIDERANDO a manifestação de Id 1926d6e do reclamante na qual alega que, após analisar o extrato de FGTS de Id 4fba916 detectou o descumprimento da obrigação de fazer supracitada referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022, meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2024; CONSIDERANDO que, devidamente notificada do despacho de Id 2044882, a reclamada manteve-se silente, determino: I - Ao Setor de Cálculos da Vara para apurar os valores devidos pela reclamada pelo descumprimento da obrigação de fazer supracitada. II - Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RALLIN ARAUJO DE OLIVEIRA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000538-55.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: RALLIN ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2044882 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO a ata de audiência de Id de0e652 com acordo homologado na qual consta: "1.OBRIGAÇÃO DE DEPOSITAR As partes acordam que a reclamada deverá depositar na conta vinculada do/a reclamante, até o dia 23/06/2025, e comprovar nos autos no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a dez dias, e imediata execução, a seguinte parcela: Depósitos mensais de 8% de todo período trabalhado (data de admissão: 02/07/2022; data de saída: 01/05/2025), excluída a multa fundiária de 40%"; CONSIDERANDO a manifestação de Id 1926d6e do reclamante na qual alega que, após analisar o extrato de FGTS de Id 4fba916 detectou o descumprimento da obrigação de fazer supracitada referente aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022, meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2024, determino: I - Notifique-se a reclamada para ciência e manifestação sobre a petição do reclamante e para que comprove, em 48h, que procedeu, no prazo acordado, ao recolhimento das parcelas do FGTS no periodo mencionado pelo reclamante II - Após, conclusos. MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RALLIN ARAUJO DE OLIVEIRA
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000538-55.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: RALLIN ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150a653 proferido nos autos. DESPACHO DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL: O/A reclamante comparece perante este Juízo para o fim de postular, em síntese, rescisão indireta, verbas rescisórias etc. DO RETORNO DAS AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS Tendo em vista a autorização do Regional quanto ao retorno das audiências presenciais em processos que não aderiram ao Juízo 100% Digital (ATO CONJUNTO Nº 02/2022/SGP/SCR do TRT-11), cabendo ao Juiz dirigir o processo, prover sua regularidade e velar pela sua duração razoável (art. 139, II, do CPC), determino: - Inclua-se o processo na pauta de audiência PRESENCIAL UNA, no dia 04/06/2025 às 10:40, mantidas, conforme ATO CONJUNTO N.° 09/2023/SGP/SCR, as normas quanto à sanitização de ambientes, ao distanciamento social, à higienização das mãos com sabão e água ou álcool em gel e à etiqueta respiratória, bem como o uso facultativo de máscaras de proteção respiratória pelo público interno e externo, previstos no Ato Conjunto n.º 02/2023/SGP/SCR. - A parte autora deverá comparecer à audiência pessoalmente, sob pena de arquivamento da reclamação trabalhista, na forma da lei, bem como providenciar o comparecimento de até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, salvo em se tratando de Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave (seis), que comparecerão independentemente de notificação. Os documentos ainda não anexados ao processo deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico (PJe) até a realização da proposta conciliatória infrutífera. - A(s) reclamada(s) deverá(ão) comparecer à audiência pessoalmente ou representado por preposto habilitado (art. 843, parágrafo 1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica) para apresentar(em) contestação e prestar(em) depoimento pessoal, sob pena de ser(em) declarada(s) revel(is) e de ser(em) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na petição inicial (art. 844 da CLT), bem como para apresentar(em), querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, salvo em se tratando de Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave (seis), que comparecerão independentemente de notificação. - A contestação, reconvenção, exceção de incompetência quanto à Justiça e documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta conciliatória infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT (art. 22 da Resolução nº 185/CSJT). Por sua vez, a exceção de incompetência quanto ao lugar deve ser protocolada em peça apartada até 5 (cinco) dias úteis após a notificação, sob pena de preclusão (art. 800 da CLT). - Quando se tratar de pessoa jurídica e o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho (ex.: indenização por danos morais e materiais, em razão de doença ocupacional do trabalho), adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), programa de proteção de riscos ambientais (PPRA), programa de condições e meio ambiente de trabalho (PCMAT), atestado de saúde ocupacional (ASO), perfil profissiográfico previdenciário (PPP), análise ergonômica do trabalho (AET), diálogo diário de segurança (DDS), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante e demais documentos pertinentes ao deslinde do feito, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extraordinárias, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados; controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC. - Apresentar ao Juízo, no caso de pessoa jurídica, registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição da empresa perante o cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de ser pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS (CEI), conforme previsto na consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual. - Intimem-se as partes, sendo a reclamada via e-Carta ou Domicílio Eletrônico, se for o caso; - No caso de notificação via domicílio eletrônico, não efetivado o aperfeiçoamento da notificação em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246, do CPC, notifique-se a reclamada por e-Carta, devendo, neste caso, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob as as penas previstas no art. 246, §1º-C, do CPC. DO ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO: Os documentos do processo poderão ser acessados via internet: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao, digitando os códigos, tudo junto sem qualquer tipo de espaço, correspondentes da tabela anexa, que contém as chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Triagem Certidão 25042814431274500000033188696 Certidão de Distribuição Certidão 25042512494620400000033164684 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042512462323300000033164616 Extrato FGTS Extrato de FGTS 25042512460022800000033164581 Petição Inicial Petição Inicial 25042512452521800000033164570 Procuração e Contrato de honorários Contrato 25042512464121600000033164620 contracheque fevereiro 2025 Contracheque/Recibo de Salário 25042512471530600000033164633 CNH Documento Diverso 25042512454206900000033164575 contracheque março 2025 Contracheque/Recibo de Salário 25042512481443100000033164668 MANAUS/AM, 29 de abril de 2025. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RALLIN ARAUJO DE OLIVEIRA
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28/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000538-55.2025.5.11.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Manaus na data 25/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300155400000033172218?instancia=1