Dragon Sushi Comedoria Ltda x Renato Correia De Santana
Número do Processo:
0000539-38.2024.5.06.0161
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000539-38.2024.5.06.0161 RECLAMANTE: RENATO CORREIA DE SANTANA RECLAMADO: DRAGON SUSHI COMEDORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf16de proferido nos autos. DESPACHO 1.Deverá ser intimado(a) o(a) reclamado(a) DRAGON SUSHI COMEDORIA LTDA, CNPJ: 46.573.485/0001-03 para que proceda à anotação e/ou retificação do contrato de trabalho na CTPS Digital do(a) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias, devendo juntar comprovação nos autos no prazo assinalado. 2.Decorrido o prazo para que o(a)reclamado(a) retifique a CTPS do(a)reclamante, deverá a Secretaria fazê-lo. 3.Na hipótese de a Secretaria haver promovido a retificação da CTPS, aplique-se a multa prevista na sentença. 4.Em sendo o caso, expedir alvará para liberação dos depósitos de FGTS e habilitação no Seguro Desemprego. 5.Em razão do pedido da parte autora, sob o Id d6cc16d em conformidade com o disposto no artigo 2º do CPC, determino: 1) Cite-se a executada, DRAGON SUSHI COMEDORIA LTDA, CNPJ: 46.573.485/0001-03, nos termos do art. 880 da CLT, para que pague o montante devido ou garanta a execução. A citação deverá ocorrer por meio de seu(s) advogado(s), com base no art. 513, § 2º, I do CPC/15 ou diretamente caso não haja patrono regularmente constituído. 2) Diante da citação válida e do não pagamento da dívida ou garantia da execução, proceda-se à expedição de mandado de pesquisa patrimonial, penhora e avaliação de bens, elaborado nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 21/2023, DE 08 DE JANEIRO DE 2024, para cumprimento pelos(as) oficiais (oficialas) de justiça; A quem o MANDADO for distribuído, em seu cumprimento, deve dirigir-se ao endereço nele indicado e, estando lá, proceder à PENHORA de tantos bens do(a) devedor(a) quanto bastem para a satisfação dos créditos exequendos, devendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça realizar pesquisa patrimonial para a localização de bens dos(as) executados(as). INICIALMENTE, a pesquisa patrimonial deve ser realizada por meio dos seguintes convênios e ferramentas, preferencialmente, nesta ordem: 1 - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, feitas no prazo de 30 (trinta) dias, utilizando-se a opção de repetição programada da ordem (“teimosinha”), sem prejuízo do prosseguimento da execução nesse período, mediante o uso das demais ferramentas eletrônicas que visem à restrição patrimonial; Em caso de ocorrer bloqueio integral ou parcial pelo sistema SISBAJUD, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à transferência dos valores, colocando à disposição do Juízo da execução, observando-se os seguintes dados bancários para transferência de valores: Caixa Econômica Federal (21104) - Agência: 0876. DESBLOQUEAR VALORES ABAIXO DE R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), EIS QUE MUITO INFERIOR AO MONTANTE EXEQUENDO. 2 - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores – RENAJUD, conforme critérios dos incisos do art. 10 do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 21/2023, devendo ser incluída a restrição de transferência e, caso não localizado o bem, proceder, ainda, a restrição de circulação; 3 - Sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD – Receita Federal – DIRPF, Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, nos termos do art. 13 do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT Nº 21/2023, juntando-se os resultados, aos autos, com sigilo. 4 - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, cujo resultado será consultado 30 (trinta) dias após o registro. Caso identificados bens imóveis registrados com cláusula de indisponibilidade, o(a) oficial (oficiala) de justiça deverá promover, de logo, a obtenção de certidão do imóvel perante o cartório indicado, via sistema ARISP. Não havendo resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fica dispensada a pesquisa via sistema ARISP, vez que os sistemas possuem a mesma base de dados. 5 - Sistema de Penhora Online integrante do Sistema da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, tendo como termo inicial a data de propositura da ação. Caso julgue necessário, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá requerer junto à Secretaria de Polícia Judicial deste Regional, via e-mail funcional, consulta ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - INFOSEG para colheita de dados necessários ao cumprimento do mandado. Localizados e penhorados bens com valor suficiente para garantia da execução, fica dispensado o esgotamento dos convênios básicos e demais buscas patrimoniais; Fica assegurado ao(à) Sr(a). Oficial(a) de Justiça todos os meios necessários, inclusive requisição de força policial para o cumprimento das diligências, bem como, caso se mostre necessário, o cumprimento das diligências em horário noturno e nos finais de semana. Em caso de ocorrer bloqueio integral ou parcial pelo sistema SISBAJUD, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à transferência dos valores, colocando à disposição do Juízo da execução. O(a) Oficial(a) de Justiça que localizar bens móveis ou imóveis para penhora deverá se dirigir ao local do(s) bem(ns) para realizar a constrição, salvo se localizado(s) em área fora de atuação. Sendo possível, deverá ser feita de pronto a redistribuição. Recaindo penhora sobre bem imóvel, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça realizar a pertinente averbação/registro da constrição perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. De igual modo, autorizo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça a, nos casos não resolvidos via ARISP, intimar o(s) cartório(s) de registro de imóveis competente(s) para que forneça(m), no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, certidão positiva ou negativa acerca de bens imóveis porventura registrados em nome da parte destinatária/executada/devedora, bem como certidão de inteiro teor do registro e da matrícula dos respectivos bens localizados, sob pena das medidas cabíveis nas esferas penal, cível e administrativa. O mandado expedido terá validade de ofício, para os fins legais necessários. No tocante ao recolhimento de emolumentos cartorários, deve o(a) Tabelião(Tabeliã) observar o disposto nos artigos 5º, LXXIV, e 150º, VI, "a" da Constituição Federal de 1988; no artigo 790, caput e § 3º da CLT e no artigo 98, IX do CPC/2015, bem como no artigo 3º da Lei nº 1.060/50, sob pena das medidas legais e penais cabíveis. O procedimento deve ser realizado sem ônus. A parte executada deverá ser intimada pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de toda e qualquer constrição/penhora realizada em bens de sua titularidade. Se durante a fase de pesquisa patrimonial e de realização de constrição/penhora de bens, a parte executada efetuar o pagamento ou garantia da dívida em Juízo, mediante depósito em dinheiro ou outro meio equivalente, devidamente comprovado nos autos processuais, fica autorizada a suspensão pelo(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça dos atos constritivos e a posterior devolução do mandado para apreciação pelo Juízo da execução. Quando a pesquisa realizada contiver dados protegidos por sigilo fiscal, bancário, telefônico ou qualquer outra restrição ao livre acesso, os respectivos documentos serão anexados em forma sigilosa no PJe, com visibilidade às partes. Aguarde-se a devolução do mandado por 60 dias, sobrestando-se o feito. Devolvido o mandado, voltem-me conclusos. /mtc SAO LOURENCO DA MATA/PE, 22 de maio de 2025. ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DRAGON SUSHI COMEDORIA LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Núcleo de Justiça 4.0 - CEJUSC 2º Grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CEJUSC 2º GRAU Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO 0000539-38.2024.5.06.0161 : DRAGON SUSHI COMEDORIA LTDA : RENATO CORREIA DE SANTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc2cb1 proferido nos autos. DESPACHO Audiência de Tentativa de Conciliação Telepresencial dia 28/04/2025 11:00 por videoconferência - 0000539-38.2024.5.06.0161 Considerando que o artigo 9º da Resolução CSJT nº 288, de 19 de março de 2021, faculta aos Centros de Conciliação realizarem suas audiências de forma presencial ou por meios telemáticos, a critério do(a) magistrado(a), designo AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 28/04/2025 11:00h, a ser realizada na SALA 02, por videoconferência por intermédio da plataforma do ZOOM. CASO NÃO TENHA INTERESSE EM PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, deverá a parte se manifestar, expressamente. O advogado da parte autora deverá informar ao seu constituinte o link de acesso, bem como a data e horário da audiência. A empresa reclamada poderá ser representada por preposto(a) e/ou advogado, devidamente habilitados nos autos. O acesso deverá ser realizado, usando o navegador Google Chrome: 1- pelo site do TRT6 (www.trt6.jus.br), no Portal da Conciliação Trabalhista (lado inferior direito), escolhendo o CEJUSC 2º GRAU, e, em seguida, clicando na imagem da SALA 02; OU 2 - pelo link abaixo indicado (que direciona para a página do CEJUSC 2º grau): SALA 02 Link:https://www.trt6.jus.br/portal/centro-de-conciliacoes-do-2o-grau-cejusc-jt2o-grau Para acessar, clicar na imagem Sala 2 ID: 852 3995 1274 Intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Notas: Na data e no horário previamente agendados, as partes e seus advogados devem ingressar na audiência telepresencial por meio dos caminhos acima indicados e aguardar a autorização do Conciliador para ingressar na sala. Quando solicitado, as partes deverão exibir seus respectivos documentos de identificação oficial com foto. Contatos do CEJUSC 2º Grau-TRT6: 1. Telefone: (81) 3225-3460; 2.WhatsApp:(81)98897-7016; 3.E-mail: cejusc.segundograu@trt6.jus.br 4. Balcão Virtual (no site do TRT6- www.trt6.jus.br, na aba Contatos) ***ONDE HÁ VONTADE, HÁ CHANCE DE DAR CERTO!!!*** ***CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE!!!*** RECIFE/PE, 14 de abril de 2025. FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO Desembargador Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATO CORREIA DE SANTANA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5º Núcleo de Justiça 4.0 - CEJUSC 2º Grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - CEJUSC 2º GRAU Relatora: CARMEN LUCIA VIEIRA DO NASCIMENTO 0000539-38.2024.5.06.0161 : DRAGON SUSHI COMEDORIA LTDA : RENATO CORREIA DE SANTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc2cb1 proferido nos autos. DESPACHO Audiência de Tentativa de Conciliação Telepresencial dia 28/04/2025 11:00 por videoconferência - 0000539-38.2024.5.06.0161 Considerando que o artigo 9º da Resolução CSJT nº 288, de 19 de março de 2021, faculta aos Centros de Conciliação realizarem suas audiências de forma presencial ou por meios telemáticos, a critério do(a) magistrado(a), designo AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 28/04/2025 11:00h, a ser realizada na SALA 02, por videoconferência por intermédio da plataforma do ZOOM. CASO NÃO TENHA INTERESSE EM PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, deverá a parte se manifestar, expressamente. O advogado da parte autora deverá informar ao seu constituinte o link de acesso, bem como a data e horário da audiência. A empresa reclamada poderá ser representada por preposto(a) e/ou advogado, devidamente habilitados nos autos. O acesso deverá ser realizado, usando o navegador Google Chrome: 1- pelo site do TRT6 (www.trt6.jus.br), no Portal da Conciliação Trabalhista (lado inferior direito), escolhendo o CEJUSC 2º GRAU, e, em seguida, clicando na imagem da SALA 02; OU 2 - pelo link abaixo indicado (que direciona para a página do CEJUSC 2º grau): SALA 02 Link:https://www.trt6.jus.br/portal/centro-de-conciliacoes-do-2o-grau-cejusc-jt2o-grau Para acessar, clicar na imagem Sala 2 ID: 852 3995 1274 Intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Notas: Na data e no horário previamente agendados, as partes e seus advogados devem ingressar na audiência telepresencial por meio dos caminhos acima indicados e aguardar a autorização do Conciliador para ingressar na sala. Quando solicitado, as partes deverão exibir seus respectivos documentos de identificação oficial com foto. Contatos do CEJUSC 2º Grau-TRT6: 1. Telefone: (81) 3225-3460; 2.WhatsApp:(81)98897-7016; 3.E-mail: cejusc.segundograu@trt6.jus.br 4. Balcão Virtual (no site do TRT6- www.trt6.jus.br, na aba Contatos) ***ONDE HÁ VONTADE, HÁ CHANCE DE DAR CERTO!!!*** ***CONCILIANDO... A GENTE SE ENTENDE!!!*** RECIFE/PE, 14 de abril de 2025. FERNANDO CABRAL DE ANDRADE FILHO Desembargador Coordenador do CEJUSC-JT 2º grau
Intimado(s) / Citado(s)
- DRAGON SUSHI COMEDORIA LTDA