Loteadora Ivaí Ltda Me x Governo Do Parana - Secretaria De Estado Da Fazenda
Número do Processo:
0000541-90.2025.8.16.0210
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROTESTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Paiçandu
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Paiçandu | Classe: PROTESTOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA CÍVEL DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: (44) 3259-7792 - E-mail: pndu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000541-90.2025.8.16.0210 Processo: 0000541-90.2025.8.16.0210 Classe Processual: Protesto Assunto Principal: Sustação de Protesto Valor da Causa: R$5.847,11 Requerente(s): Loteadora Ivaí Ltda ME (CPF/CNPJ: 12.183.345/0001-07) Rua Santo Antônio, 23 - Centro - FLORESTA/PR - CEP: 87.120-000 Requerido(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CPF/CNPJ: 76.416.890/0001-89) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar cópia do seu contrato social e depositar nos autos os valores constantes nos protestos tidos como indevidos, , adequar o polo passivo da ação, pois o legitimado não é a secretaria da fazenda estadual e sim o Estado do Paraná, manifestar sobre a incompetência desta vara cível para processar e julgar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos com anotação de urgência. Dil. necessárias. Paiçandu, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO