Juscely Dionizio Novais Mendonca x Ambitec Solucoes Ambientais Ltda.

Número do Processo: 0000542-92.2025.5.08.0131

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS CumSen 0000542-92.2025.5.08.0131 EXEQUENTE: JUSCELY DIONIZIO NOVAIS MENDONCA EXECUTADO: AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db8c9c proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação da executada (ID 962adf8), que postula a aplicação de multa por litigância de má-fé em desfavor da parte exequente, aduzindo ter havido a juntada de documento supostamente manipulado com o fim de alterar a verdade dos fatos (ficha de filiação sindical com data posteriormente inserida). Entendo que tal pretensão não merece prosperar. Após o trânsito em julgado da sentença que julgou a impugnação aos cálculos (ID 72ee7a1), não cabe reabertura de debate, tampouco pode ser manejada, como sucedâneo recursal, postulação de má-fé com base em matéria já resolvida. Ademais, não se extrai dos autos, de modo inequívoco, a existência de adulteração documental dolosa. A própria sentença (ID a48d8a0) reconheceu a divergência entre a data inicialmente considerada nos cálculos e a data constante do documento posteriormente apresentado, tendo ajustado os parâmetros de apuração do crédito, homologando novo cálculo, sem, contudo, apontar, na oportunidade, qualquer indício claro de fraude processual. A litigância de má-fé, nos termos do art. 80 do CPC e 793-B da CLT, pressupõe conduta intencionalmente ardilosa, o que não se verifica no caso concreto, diante da ausência de prova segura de que a parte exequente ou seu patrono tenham atuado com dolo ou intuito de induzir o juízo em erro. A atuação processual, ainda que eventualmente equivocada ou controvertida, não se confunde com má-fé, a qual exige demonstração de comportamento reprovável, em desconformidade com os deveres de lealdade e boa-fé. Ademais, a tentativa de qualificar como fraudulenta uma atuação que foi objeto de contraditório, análise judicial e correção pela própria decisão impugnada, já transitada em julgado, afrontaria os princípios da segurança jurídica e da estabilização das decisões (art. 5º, XXXVI, CF). Diante disso, rejeito o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé e demais medidas correlatas formuladas pela executada. Por fim, considerando o comprovante de depósito judicial (ID 41a98d2) , determino a liberação do crédito ao exequente, bem como o devido recolhimento das custas, conforme Planilha de Cálculo de ID 81870b0. Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. PARAUAPEBAS/PA, 10 de julho de 2025. ALESSANDRA MARIA PEREIRA CRUZ MARQUES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS 0000542-92.2025.5.08.0131 : JUSCELY DIONIZIO NOVAIS MENDONCA : AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA.              PROCESSO: 0000542-92.2025.5.08.0131 EXEQUENTE: JUSCELY DIONIZIO NOVAIS MENDONCA EXECUTADO: AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Intimação DEJN - PJE Destinatário(s): EXECUTADO: AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. ADVOGADO(A): KARLA CELESTE MENEZES QUEIROZ, OAB: 24588 Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" intimado(a) para se manifestar sobre a impugnação apresentada pela reclamada, conforme Item 2 do despacho #id:d4f90a3. PARAUAPEBAS/PA, 23 de maio de 2025. DANIEL DE OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JUSCELY DIONIZIO NOVAIS MENDONCA
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS 0000542-92.2025.5.08.0131 : JUSCELY DIONIZIO NOVAIS MENDONCA : AMBITEC SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4f90a3 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença de Ação Coletiva originária do processo nº 0000890- 84.2023.5.08.0130; Considerando que o Reclamante apresentou a planilha de cálculos (id 15d35dd ), DETERMINO: 1 - Notifique-se a reclamada para, nos termos do art. 879, §2°, da CLT, manifestar, no prazo de 08 dias, devendo apresentar os fundamentos com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão; 2 - Apresentada impugnação, notifique-se a parte contrária, para, querendo, manifestar-se no prazo legal; 3 - Expirados os prazos para manifestação das partes, retornem os autos conclusos. PARAUAPEBAS/PA, 24 de abril de 2025. ALBENIZ MARTINS E SILVA SEGUNDO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JUSCELY DIONIZIO NOVAIS MENDONCA
  5. 24/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000542-92.2025.5.08.0131 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS na data 22/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25042300300080800000048862584?instancia=1
  6. 22/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000542-92.2025.5.08.0131 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS na data 17/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25041800300061000000048822116?instancia=1