Marcos Antonio Costa Dos Santos x Princesa Do Solimoes Esporte Clube
Número do Processo:
0000543-14.2024.5.11.0201
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Manacapuru
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Manacapuru | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000543-14.2024.5.11.0201 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: PRINCESA DO SOLIMOES ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a250bd2 proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se o pagamento do alvará expedido e das demais parcelas pela Reclamada. MANACAPURU/AM, 14 de julho de 2025. SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Manacapuru | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000543-14.2024.5.11.0201 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: PRINCESA DO SOLIMOES ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed01339 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que este Juízo já tentou expedir alvará à parte reclamante, conforme determinado no Id nº: ab3a4f2, em 3 oportunidades, sendo que nas três o sistema SIF da CEF apresentou erro - "Falha na emissão", determino que o alvará à parte reclamante, no importe de R$ 2.888,84 (dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), seja expedido de forma FÍSICA, através do sistema Pje e que seja enviado para cumprimento na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de e-mail, observando os dados bancários informados no ID nº: 75a53c3. Expeça-se./mds MANACAPURU/AM, 08 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PRINCESA DO SOLIMOES ESPORTE CLUBE
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Manacapuru | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000543-14.2024.5.11.0201 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: PRINCESA DO SOLIMOES ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed01339 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que este Juízo já tentou expedir alvará à parte reclamante, conforme determinado no Id nº: ab3a4f2, em 3 oportunidades, sendo que nas três o sistema SIF da CEF apresentou erro - "Falha na emissão", determino que o alvará à parte reclamante, no importe de R$ 2.888,84 (dois mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), seja expedido de forma FÍSICA, através do sistema Pje e que seja enviado para cumprimento na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de e-mail, observando os dados bancários informados no ID nº: 75a53c3. Expeça-se./mds MANACAPURU/AM, 08 de julho de 2025. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Manacapuru | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000543-14.2024.5.11.0201 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: PRINCESA DO SOLIMOES ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122b41a proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a apresentação do cálculo de liquidação pelo Reclamante, intime-se a reclamada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 8 (oito) dias. MANACAPURU/AM, 25 de maio de 2025. SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRINCESA DO SOLIMOES ESPORTE CLUBE
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Manacapuru | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANACAPURU ATSum 0000543-14.2024.5.11.0201 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: PRINCESA DO SOLIMOES ESPORTE CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122b41a proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a apresentação do cálculo de liquidação pelo Reclamante, intime-se a reclamada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 8 (oito) dias. MANACAPURU/AM, 25 de maio de 2025. SILVIO NAZARE RAMOS DA SILVA NETO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO RORSum 0000543-14.2024.5.11.0201 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECORRIDO: PRINCESA DO SOLIMOES ESPORTE CLUBE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 4a2e26c, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25031716091957100000013875849, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o vínculo empregatício no período de 02/01/2024 a 21/03/2024, na função de atleta profissional de futebol, com salário mensal de R$ 1.500,00, bem como declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, alínea "d", da CLT. Condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas, compreendendo aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, saldo de salário e FGTS (8% + 40%). A reclamada deverá proceder à baixa da CTPS do reclamante, registrando a data de saída correspondente ao último dia laborado (21/03/2024), acrescida da projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado. Para tanto, deverá ser notificada para cumprir a obrigação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Transcorrido o prazo sem cumprimento, a anotação será realizada pela Secretaria da Vara, conforme o disposto no art. 39, §1º, da CLT, sem qualquer referência ao presente processo, sem prejuízo da execução da penalidade imposta. Determinar, ainda, que a reclamada forneça ao reclamante as guias do TRCT e da chave de conectividade, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 em caso de descumprimento, além da obrigação de pagar indenização substitutiva, cujo valor será apurado em liquidação. Considerando o não pagamento tempestivo das verbas rescisórias, aplico a multa prevista no art. 477 da CLT. Diante da inversão da sucumbência, afasto a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e fixar a obrigação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor da liquidação. Custas a cargo da reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00. Deferir o pedido de notificação exclusiva do patrono do reclamante, Dr. Thiago Nascimento Da Costa, OAB/AM 14.622 (fls. 8), nos termos da Súmula nº 427 do TST, a fim de se determinar que a Secretaria da Turma observe o nome do referido advogado nas futuras publicações. RUTH BARBOSA SAMPAIO Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 23 de abril de 2025. ISABELA MICHELI FARIAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: RUTH BARBOSA SAMPAIO RORSum 0000543-14.2024.5.11.0201 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO COSTA DOS SANTOS RECORRIDO: PRINCESA DO SOLIMOES ESPORTE CLUBE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 4a2e26c, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 25031716091957100000013875849, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o vínculo empregatício no período de 02/01/2024 a 21/03/2024, na função de atleta profissional de futebol, com salário mensal de R$ 1.500,00, bem como declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, alínea "d", da CLT. Condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas, compreendendo aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, saldo de salário e FGTS (8% + 40%). A reclamada deverá proceder à baixa da CTPS do reclamante, registrando a data de saída correspondente ao último dia laborado (21/03/2024), acrescida da projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado. Para tanto, deverá ser notificada para cumprir a obrigação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Transcorrido o prazo sem cumprimento, a anotação será realizada pela Secretaria da Vara, conforme o disposto no art. 39, §1º, da CLT, sem qualquer referência ao presente processo, sem prejuízo da execução da penalidade imposta. Determinar, ainda, que a reclamada forneça ao reclamante as guias do TRCT e da chave de conectividade, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 em caso de descumprimento, além da obrigação de pagar indenização substitutiva, cujo valor será apurado em liquidação. Considerando o não pagamento tempestivo das verbas rescisórias, aplico a multa prevista no art. 477 da CLT. Diante da inversão da sucumbência, afasto a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e fixar a obrigação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor da liquidação. Custas a cargo da reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00. Deferir o pedido de notificação exclusiva do patrono do reclamante, Dr. Thiago Nascimento Da Costa, OAB/AM 14.622 (fls. 8), nos termos da Súmula nº 427 do TST, a fim de se determinar que a Secretaria da Turma observe o nome do referido advogado nas futuras publicações. RUTH BARBOSA SAMPAIO Relatora" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 23 de abril de 2025. ISABELA MICHELI FARIAS Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PRINCESA DO SOLIMOES ESPORTE CLUBE
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24/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)