Valdemir Antonio De Souza x Banco Pan S.A e outros
Número do Processo:
0000545-50.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000545-50.2025.8.26.0081 (processo principal 1002419-58.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valdemir Antonio de Souza - Banco Pan S.a - - Playcar Automóveis Eireli - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2022/001273 Vistos. Nesta fila por engano. Cumpra-se a parte final da decisão de fls.24, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo, concedo a credora o prazo de cinco dias para juntada do formulário "nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJE do dia 19.06.2019 - pag. 02, . No mesmo prazo, manifeste-se a exequente informando se dá quitação a execução. A ausência de manifestação será presumida como concordância tácita, com a consequente extinção do feito. Int. Adamantina, SP, 14/05/2025 - ADV: DIEGO HENRIQUE LANÇONI LEANDRO (OAB 404380/SP), JOSÉ SILVIO GRABOSKI DE OLIVEIRA (OAB 184537/SP), JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 185908/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)