Processo nº 00005457620258260040
Número do Processo:
0000545-76.2025.8.26.0040
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Américo Brasiliense - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Américo Brasiliense - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000545-76.2025.8.26.0040 (processo principal 1001722-92.2024.8.26.0040) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.G.S.C. - - I.G.S.C. - Vistos. Concedo ao exequente a Gratuidade de Justiça. Anote-se. Intime-se o executado para que, em 3 dias, pague a quantia reclamada, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de 01 a 03 meses e protesto do título. Se o caso, colha o Sr. Oficial de Justiça dados da situação empregatícia do(a) alimentante, tais como nome e endereço da empregadora ou a constatação de desempregado, solicitando-lhe a exibição da C.T.P.S.. Com a resposta, se positiva, oficie-se à empregadora para desconto e depósito dos alimentos, se o caso, na conta indicada, ou em Juízo, se não houver indicação de conta bancária. O valor do débito referente ao período de FEVEREIRO/2025 a ABRIL/2025 é de R$ 729,80 (f. 32). Deverá o(a) devedor(a), ainda, comprovar o pagamento das prestações posteriores até a data do efetivo pagamento. Saliento que as prestações que se vencerem serão incluídas nestes autos. Cientifique-se o executado dos termos do artigo 532 do CPC: "Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material". No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Se pleiteada, providencie-se pesquisas de endereços do requerido nos sistemas informatizados. Em caso positivo, incluam-se os endereços no sistema SAJ e cumpram-se as determinações acima. Em caso de depósito judicial, desde já autorizo o levantamento através de guia, em nome da representante legal da autora ou seu procurador, se com poderes para tanto. Uma vez efetuado o pagamento das prestações, manifeste-se o credor no prazo de 5 dias, informando se sua pretensão foi satisfeita. Se apresentada justificativa pelo executado, dê-se vista ao exequente. Após, com ou sem manifestação do exequente, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos urgente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO AMARAL FONSECA (OAB 326140/SP), BRUNO AMARAL FONSECA (OAB 326140/SP), RUD DO CARMO URBAN (OAB 425016/SP), RUD DO CARMO URBAN (OAB 425016/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Américo Brasiliense - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000545-76.2025.8.26.0040 (processo principal 1001722-92.2024.8.26.0040) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.G.S.C. - - I.G.S.C. - manifeste-se o autor, em 10 (dez) dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: BRUNO AMARAL FONSECA (OAB 326140/SP), BRUNO AMARAL FONSECA (OAB 326140/SP), RUD DO CARMO URBAN (OAB 425016/SP), RUD DO CARMO URBAN (OAB 425016/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Américo Brasiliense - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000545-76.2025.8.26.0040 (processo principal 1001722-92.2024.8.26.0040) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.G.S.C. - - I.G.S.C. - Vistos. Concedo ao exequente a Gratuidade de Justiça. Anote-se. Intime-se o executado para que, em 3 dias, pague a quantia reclamada, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de 01 a 03 meses e protesto do título. Se o caso, colha o Sr. Oficial de Justiça dados da situação empregatícia do(a) alimentante, tais como nome e endereço da empregadora ou a constatação de desempregado, solicitando-lhe a exibição da C.T.P.S.. Com a resposta, se positiva, oficie-se à empregadora para desconto e depósito dos alimentos, se o caso, na conta indicada, ou em Juízo, se não houver indicação de conta bancária. O valor do débito referente ao período de FEVEREIRO/2025 a ABRIL/2025 é de R$ 729,80 (f. 32). Deverá o(a) devedor(a), ainda, comprovar o pagamento das prestações posteriores até a data do efetivo pagamento. Saliento que as prestações que se vencerem serão incluídas nestes autos. Cientifique-se o executado dos termos do artigo 532 do CPC: "Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material". No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Se pleiteada, providencie-se pesquisas de endereços do requerido nos sistemas informatizados. Em caso positivo, incluam-se os endereços no sistema SAJ e cumpram-se as determinações acima. Em caso de depósito judicial, desde já autorizo o levantamento através de guia, em nome da representante legal da autora ou seu procurador, se com poderes para tanto. Uma vez efetuado o pagamento das prestações, manifeste-se o credor no prazo de 5 dias, informando se sua pretensão foi satisfeita. Se apresentada justificativa pelo executado, dê-se vista ao exequente. Após, com ou sem manifestação do exequente, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos urgente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO AMARAL FONSECA (OAB 326140/SP), RUD DO CARMO URBAN (OAB 425016/SP), BRUNO AMARAL FONSECA (OAB 326140/SP), RUD DO CARMO URBAN (OAB 425016/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Américo Brasiliense - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Bruno Amaral Fonseca (OAB 326140/SP), Rud do Carmo Urban (OAB 425016/SP) Processo 0000545-76.2025.8.26.0040 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: J. G. da S. C. , I. G. da S. C. - Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo da presente demanda. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf