Evandro Mendes De Oliveira e outros x Doilio Domingos Moschetta
Número do Processo:
0000545-97.2024.5.12.0025
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000545-97.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: EVANDRO MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: DOILIO DOMINGOS MOSCHETTA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EVANDRO MENDES DE OLIVEIRA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. XANXERE/SC, 15 de julho de 2025. DIONE JOSE BONET Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EVANDRO MENDES DE OLIVEIRA
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000545-97.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: EVANDRO MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: DOILIO DOMINGOS MOSCHETTA Destinatário: DOILIO DOMINGOS MOSCHETTA Expediente enviado por outro meio CITAÇÃO PARA PAGAMENTO A JUÍZA LAIS MANICA DETERMINA citar a executada acima para pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora, inclusão no BNDT e SERASAJUD, da importância abaixo discriminada, tudo conforme decisão id #id:1201106 DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO Depósito no FGTS..............................R$ 4.569,22 INSS ................................................... R$ 61,13 Honorários advocatícios.....................R$ 1.818,96 Honorários periciais -Contador -........R$ 1.600,00 Custas .................................................... R$ 47,33 TOTAL em 14/07/2025 ..................................... R$ 8.096,64 Obs: Como a legislação trabalhista não é omissa em relação ao processamento da execução, consigna-se que inaplicável o parcelamento previsto na legislação processual civil (CPC, artigo 916). O(a) Executado(a) deve comprovar que informou os fatos geradores das contribuições sociais devidas, para integrar o CNIS do trabalhador(a), junto ao eSOCIAL, assim como comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, apuradas pelo cálculo de liquidação, através de guia DARF(cfe Ofício Circular CR n. 11/2024). Cumpra-se na forma da lei. XANXERE/SC, 15 de julho de 2025. CARLA GRACIOLLI RIBEIRO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DOILIO DOMINGOS MOSCHETTA
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000545-97.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: EVANDRO MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: DOILIO DOMINGOS MOSCHETTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1201106 proferida nos autos. D E C I S Ã O Expeça-se o documento requerido no #id:af5d1c9. Homologo os cálculos apresentados pelo auxiliar do juízo. Arbitro os honorários do auxiliar contábil em R$ 1.600,00. Abata-se o depósito judicial, liberando-se à parte autora até o limite de seu crédito e cite-se pela diferença. Efetuada a citação e ausente pagamento ou garantia do juízo, à penhora livre, com utilização dos convênios disponíveis e posterior registro do gravame no órgão competente, se cabível. A parte autora - conforme OFÍCIO CIRCULAR CR 16/2019 - deve informar nos autos as informações bancárias para futura transferência de valores e confirmar seus dados de contato (endereço, e-mail, telefone etc). Dispensada a intimação da União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Como a legislação trabalhista não é omissa em relação ao processamento da execução, inaplicável o parcelamento previsto na legislação processual civil (CPC, artigo 916). XANXERE/SC, 14 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- EVANDRO MENDES DE OLIVEIRA
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000545-97.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: EVANDRO MENDES DE OLIVEIRA RECLAMADO: DOILIO DOMINGOS MOSCHETTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1201106 proferida nos autos. D E C I S Ã O Expeça-se o documento requerido no #id:af5d1c9. Homologo os cálculos apresentados pelo auxiliar do juízo. Arbitro os honorários do auxiliar contábil em R$ 1.600,00. Abata-se o depósito judicial, liberando-se à parte autora até o limite de seu crédito e cite-se pela diferença. Efetuada a citação e ausente pagamento ou garantia do juízo, à penhora livre, com utilização dos convênios disponíveis e posterior registro do gravame no órgão competente, se cabível. A parte autora - conforme OFÍCIO CIRCULAR CR 16/2019 - deve informar nos autos as informações bancárias para futura transferência de valores e confirmar seus dados de contato (endereço, e-mail, telefone etc). Dispensada a intimação da União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Como a legislação trabalhista não é omissa em relação ao processamento da execução, inaplicável o parcelamento previsto na legislação processual civil (CPC, artigo 916). XANXERE/SC, 14 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- DOILIO DOMINGOS MOSCHETTA