T. C. Da S. S. x G. De O. L.
Número do Processo:
0000546-49.2025.8.26.0238
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibiúna - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Marcia Cristina de Campos (OAB 202914/SP), Tatiane Correia da Silva Santana (OAB 321324/SP) Processo 0000546-49.2025.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Exeqte: T. C. da S. S. , T. C. da S. S. - Exectda: G. de O. L. - Fls. 06/07. Em se tratando de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, mostra-se cabível a aplicação do disposto no § 3º do artigo 82 do CPC, estando a parte exequente dispensada de adiantar o pagamento de custas processuais. Em prosseguimento, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.