Bbc Servicos De Vigilancia Ltda x Felipe Dos Santos Bezerra
Número do Processo:
0000546-72.2024.5.06.0341
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única do Trabalho de Pesqueira
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única do Trabalho de Pesqueira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATSum 0000546-72.2024.5.06.0341 RECLAMANTE: FELIPE DOS SANTOS BEZERRA RECLAMADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 023e2c6 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO I – RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 852-I da CLT. II – DA FUNDAMENTAÇÃO O reclamante apresenta impugnação à planilha de atualização de id. 51b1390 argumentando ter havido “subtração indevida de valores que não foram pagos”. Sem razão. Uma vez concluída a liquidação da sentença e havendo valores disponíveis nos autos, impõe-se a dedução destes, até o limite do débito, a fim de possibilitar ao devedor a ciência do quantum ainda resta pendente, para fins de pagamento e/ou garantia do juízo. Ademais, como destacado pela contadoria, o depósito deduzido ainda se encontra pendente de liberação ao autor e sua advogada, aguardando, pois, o momento oportuno para tal fim. Mediante tais considerações, rejeito a impugnação. III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido REJEITAR a impugnação apresentada por FELIPE DOS SANTOS BEZERRA, reclamante, tudo de acordo com os fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Assim, homologo os cálculos de id. 6ad72da / 51b1390, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da condenação da reclamada em R$ 24.996,67, atualizado até 06/06/2025, já com a dedução do depósito recursal. Consoante Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, desnecessária a intimação da UNIÃO. Intimem-se as partes. PESQUEIRA/PE, 07 de julho de 2025. TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única do Trabalho de Pesqueira | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PESQUEIRA ATSum 0000546-72.2024.5.06.0341 RECLAMANTE: FELIPE DOS SANTOS BEZERRA RECLAMADO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 023e2c6 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO I – RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 852-I da CLT. II – DA FUNDAMENTAÇÃO O reclamante apresenta impugnação à planilha de atualização de id. 51b1390 argumentando ter havido “subtração indevida de valores que não foram pagos”. Sem razão. Uma vez concluída a liquidação da sentença e havendo valores disponíveis nos autos, impõe-se a dedução destes, até o limite do débito, a fim de possibilitar ao devedor a ciência do quantum ainda resta pendente, para fins de pagamento e/ou garantia do juízo. Ademais, como destacado pela contadoria, o depósito deduzido ainda se encontra pendente de liberação ao autor e sua advogada, aguardando, pois, o momento oportuno para tal fim. Mediante tais considerações, rejeito a impugnação. III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decido REJEITAR a impugnação apresentada por FELIPE DOS SANTOS BEZERRA, reclamante, tudo de acordo com os fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Assim, homologo os cálculos de id. 6ad72da / 51b1390, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da condenação da reclamada em R$ 24.996,67, atualizado até 06/06/2025, já com a dedução do depósito recursal. Consoante Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, desnecessária a intimação da UNIÃO. Intimem-se as partes. PESQUEIRA/PE, 07 de julho de 2025. TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE DOS SANTOS BEZERRA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA 0000546-72.2024.5.06.0341 : BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA : FELIPE DOS SANTOS BEZERRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 25 de abril de 2025. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Quarta Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA 0000546-72.2024.5.06.0341 : BBC SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA : FELIPE DOS SANTOS BEZERRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: FELIPE DOS SANTOS BEZERRA [Quarta Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. RECIFE/PE, 25 de abril de 2025. EDIMILSON BARBOSA DA PALMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE DOS SANTOS BEZERRA
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28/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)