Processo nº 00005473020218260026

Número do Processo: 0000547-30.2021.8.26.0026

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DA PENA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ourinhos - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ourinhos - 1ª Vara Criminal | Classe: EXECUçãO DA PENA
    Processo 0000547-30.2021.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - LUCAS GOMES BERNARDO - Vistos. I - Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação do representante do Ministério Público e julgo extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado LUCAS GOMES BERNARDO, nos autos do Processo nº. 1501817-67.2020.8.26.0408-Foro de Ourinhos-2ª Vara Criminal, pelo seu cumprimento, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei n.º 7.210/84. II - Em atenção ao Comunicado Conjunto nº 554/2024, expeça-se a Certidão de Arquivamento da Guia no BNMP relativa ao referido processo, devendo nesse caso, cadastrar primeiro um alvará de soltura para o mandado de prisão ativo, se o caso. III - Em relação à pena de multa, face à cota ministerial pela concessão do indulto, sob o fundamento de que o valor da multa não supera o valor mínimo de R$20.000,00 para ajuizamento de execuções fiscais de débitos da Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro da Fazenda, considerando que crime pelo qual o sentenciado foi condenado está previsto no rol impeditivo nos termos do artigo 1º do Decreto 12.338/2024, o que impede a aplicação do benefício previsto em seu artigo 12, diante da falta de interesse processual em razão do valor irrisório a ser executado, com fundamento no artigo 66, inciso II, combinado com o artigo 187, da Lei n.º 7.210/84, julgo EXTINTA a pena de multa imposta ao sentenciado LUCAS GOMES BERNARDO, em relação ao Processo 1501817-67.2020.8.26.0408-Foro de Ourinhos-2ª Vara Criminal, nos termos do artigo 775 c.c. o artigo 924, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, com as devidas averbações e comunicações arquivem-se os presentes autos. P. I. C. - ADV: ANDREZA LOVERLY SILVA DE AQUINO (OAB 445118/SP)
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