Qt Unique Fundo Investimento Creditorio Não Padronizado x Caroline Vendramin Penshorn e outros
Número do Processo:
0000549-06.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAProcesso 0000549-06.2025.8.26.0011 (processo principal 1127854-48.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Qt Unique Fundo Investimento Creditorio Não Padronizado - Cesar Augusto Penshorn - - Caroline Vendramin Penshorn - - Guilherme Cassina - - Deborah Penshorn - - Mayra Penshorn - - Vitastore Comércio de Suplementos Ltda. - - Nutrimar Indústria e Comércio de Suplementos Alimentares Ltda, na pessoa de Cesar Augusto Penshorn - - Vitamed Industrial e Comercial Ltda, na pessoa de GUILHERME CASSINA - Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, manifeste-se a requerente acerca dos embargos de declaração opostos pelas requeridas às fls. 292/293 e fls. 294/296, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: FABIA ANDREA VIEZZER BOENO (OAB 46893/RS), NATÁLIA TONIETTO CANELLO (OAB 120901/RS), MAURICIO SCHUMACHER DALL'OGLIO (OAB 106293/RS), MAURICIO SCHUMACHER DALL'OGLIO (OAB 106293/RS), BRUNA TORTELLI RIBEIRO (OAB 453450/SP), FABIA ANDREA VIEZZER BOENO (OAB 46893/RS), NATÁLIA TONIETTO CANELLO (OAB 120901/RS), JULIANA LAZZAROTTO (OAB 43778/RS), JULIANA LAZZAROTTO (OAB 43778/RS), RUBENS DE BIASI RIBEIRO (OAB 209381/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAProcesso 0000549-06.2025.8.26.0011 (processo principal 1127854-48.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Qt Unique Fundo Investimento Creditorio Não Padronizado - Cesar Augusto Penshorn - - Caroline Vendramin Penshorn - - Guilherme Cassina - - Deborah Penshorn - - Mayra Penshorn - - Vitastore Comércio de Suplementos Ltda. - - Nutrimar Indústria e Comércio de Suplementos Alimentares Ltda, na pessoa de Cesar Augusto Penshorn - - Vitamed Industrial e Comercial Ltda, na pessoa de GUILHERME CASSINA - Vistos. Nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 292/293 e 294/296, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: BRUNA TORTELLI RIBEIRO (OAB 453450/SP), MAURICIO SCHUMACHER DALL'OGLIO (OAB 106293/RS), FABIA ANDREA VIEZZER BOENO (OAB 46893/RS), NATÁLIA TONIETTO CANELLO (OAB 120901/RS), NATÁLIA TONIETTO CANELLO (OAB 120901/RS), RUBENS DE BIASI RIBEIRO (OAB 209381/SP), FABIA ANDREA VIEZZER BOENO (OAB 46893/RS), JULIANA LAZZAROTTO (OAB 43778/RS), MAURICIO SCHUMACHER DALL'OGLIO (OAB 106293/RS), JULIANA LAZZAROTTO (OAB 43778/RS)