Davi De Souza Oliveira e outros x Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos e outros

Número do Processo: 0000551-40.2021.5.05.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000551-40.2021.5.05.0014 RECLAMANTE: DAVI DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: PREMIER LOGISTICS GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baa3489 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos EMBARGOS À EXECUÇÃO, e, neste momento, confirmo o débito total da empresa ré em R$3.041,75 (três mil e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos). O valor foi corrigido com juros e atualização monetária até 25/04/2025 de acordo com a planilha de cálculos de id de8b13d. E esta planilha integra esta decisão para todos os efeitos e deve ser atualizada quando houver o efetivo pagamento. Por fim, registro ainda que o valor apurado relativo a honorários sucumbenciais, em desfavor do autor, é de R$2.343,69 (dois mil e trezentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), atualizado até 25/04/2025. Prazo de lei. INTIMEM-SE AS PARTES, MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DAVI DE SOUZA OLIVEIRA
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000551-40.2021.5.05.0014 RECLAMANTE: DAVI DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: PREMIER LOGISTICS GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baa3489 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos EMBARGOS À EXECUÇÃO, e, neste momento, confirmo o débito total da empresa ré em R$3.041,75 (três mil e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos). O valor foi corrigido com juros e atualização monetária até 25/04/2025 de acordo com a planilha de cálculos de id de8b13d. E esta planilha integra esta decisão para todos os efeitos e deve ser atualizada quando houver o efetivo pagamento. Por fim, registro ainda que o valor apurado relativo a honorários sucumbenciais, em desfavor do autor, é de R$2.343,69 (dois mil e trezentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos), atualizado até 25/04/2025. Prazo de lei. INTIMEM-SE AS PARTES, MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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